Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2023
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0810134-41.2019.8.14.0028 [Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Guarda] AUTOR(ES): Nome: J.
C. S. E. S. RÉU(S): Nome: W. D. S. R. Endereço: Rua Contorno Oeste 1/16, 2, QUADRA 01 LOTE 16 MOD. 2, Distrito Agroindustrial de Senador Canedo, SENADOR CANEDO - GO - CEP: 75252-900 D E C I S Ã O Trata-se de ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS. Recebo a emenda a inicial. Em análise ao pedido de tutela de urgência, verifica-se a existência de escritura pública demonstrando a constituição da entidade familar ( id 14314666 ).
A autora, por sua vez, registrou interesse na dissolução da união estável, alegando novo envolvimento e a necessidade de regularizar a documentação para o matrimônio. Com feito, denota-se que os documentos apresentados demonstram superficialmente a veracidade das alegações iniciais, eis que a parte autora juntou, repito, escritura pública ( id nº 14314666 ) e manifestou propósito na extinção da entidade.
Assim, à exemplo do que ocorre com a dissolução do casamento pelo divórcio, também há que se privilegiar o direito potestativo na extinção da união estável, capacitando a parte conduzir a vida privada sem obstáculo capaz de prejudicar o novo envolvimento amoroso. DIANTE DO EXPOSTO, por tudo que dos autos consta, em sede de tutela antecipada, decreto a extinção da união estável havida entre as partes.
Intimem-se. Mantenho a audiência designada, devendo ser renovada as diligências id 14319421 para o dia 05 de Outubro de 2023, às 09:00 horas.
Cumpra-se. Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. Assinado.
2022
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0810134-41.2019.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do ID nº 19692299, de ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expeço/publico este ato para intimação da parte requerente/exequente, via DJEN/PJe, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste como entender de direito.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte, via DJEN/PJe. Marabá/PA, 10 de março de 2022. ALEIXO NUNES GONCALVES NETO Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA