Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2026
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Processo sigiloso
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2025
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha, Rua Claudio Saunders, Centro, Cep: 67030-325 Ananindeua - PA. Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0814316-63.2024.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: CLOTILDES DOS ANJOS RAMOS REU: ROSANE RAMOS DA SILVA, ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA, CARLOS JEAN RAMOS DA SILVA, RILDO RAMOS DA SILVA, DEISIANE RAMOS DA SILVA D E C I S Ã O
Vistos etc. Na Contestação de ID Num. 143400298, os requeridos esclarecem que o Requerido ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA não pode se manifestar nos autos pois é incapaz em razão de sua condição psicológica, haja vista laudo anexo, motivo pelo qual deve este ser representado por curadoria especial. Juntaram Laudo Médico, ID Num. 143400310 - Pág. 1, que atesta que ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA possui condição psicopatológica codificada no CID 10 em F20.0 (Esquizofrenia paranoide) e encontra-se internado.
O artigo 245 do CPC, dispõe que: Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste. § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
Considerando que já restou comprovado nos autos que o citando é mentalmente incapaz e está internado, entretanto não é interditado, NOMEIO COMO CURADOR AO CITANDO ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA A REQUERIDA ROSANE RAMOS DA SILVA, para atuar da defesa do incapaz somente no presente feito. Considerando que a requerida Rosane Ramos da Silva já faz parte do presente processo e é assistida pela Defensoria Pública, dispenso a expedição do mandado de citação, em homenagem à razoável duração do processo.
Diante do exposto, INTIME-SE A REQUERIDA ROSANE RAMOS DA SILVA, por sua DEFENSORA PÚBLICA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, APRESENTAR CONTESTAÇÃO EM DEFESA DOS INTERESSES de ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA.
Intime-se.
Cumpra-se. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento e organização do feito. Ananindeua-PA, na data da assinatura eletrônica. DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua-PA
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA. Fone: (91) 3201-4969 0814316-63.2024.8.14.0006 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que A(S) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) de forma TEMPESTIVA. O referido é verdade e dou fé.
Ananindeua-PA, 15 de julho de 2025. EDER COSTA CORREA Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Família de Ananindeua. A T O O R D I N A T Ó R I O DE I N T I M A Ç Ã O Nos termos do art. 1º, § 2º, X, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO o(a) requerente, através do seu Advogado/Defensor(a) Público(a), para apresentar manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ananindeua-PA, 15 de julho de 2025.
EDER COSTA CORREA Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Família de Ananindeua.
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA. Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0814316-63.2024.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: Nome: CLOTILDES DOS ANJOS RAMOS Endereço: Residencial Ulisses Guimarães, 102, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-590 REQUERIDO: REU: ROSANE RAMOS DA SILVA, ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA, CARLOS JEAN RAMOS DA SILVA, RILDO RAMOS DA SILVA, DEISIANE RAMOS DA SILVA D E S P A C H O / M A N D A D O
Vistos etc. Considerando o exposto no Documento de ID Num. 131230187, determino: INTIME-SE a parte autora pessoalmente no endereço declinado nos autos para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob a advertência de que a sua inércia incorrerá na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. No mesmo ato e prazo deverá a parte requerente manifestar-se quanto aos ID.127863166,127863163, 127863149 e 125185693, atualizando o endereço dos requeridos.
Após, junte-se e certifique-se o que houver. Se houver interesse de incapaz, dê-se vistas ao Ministério Público, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO. Por fim, façam os autos conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Ananindeua - PA, na data da assinatura eletrônica. DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua-PA