Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2025
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Processo sigiloso
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2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova EDITAL - 23 de janeiro de 2024 PRAZO DE 20 DIAS Processo Nº: 0816630-11.2023.8.14.0040 Ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) Requerente: ELIENE SANTOS DA SILVA e outros (2) Requerida: ADRIANA CORREA A Excelentíssima Dra. Priscila Mamede Mousinho, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos acima, e estando a parte requerida, atualmente em local incerto e não sabido, e por isso, expede-se o presente edital, para CITÁ-LA por todo o conteúdo da ação, o qual encontra-se a disposição na secretaria da 1ª Vara Cível e empresarial para conhecimento e para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém venha alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará. GILBERTO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606. Processo n°: 0816630-11.2023.8.14.0040 GUARDA Requerente (s): ELIENE SANTOS DA SILVA e W.C.D.S. e W.C.D.S., infantes representados por sua tia/primeira requerente.
Requerido (a) (s): WARLSON SANTOS DA SILVA, residente à AV. SERRA NORTE, QD 688, LT 17, 17, NOVA CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000. Requerida(s): ADRIANA CORREA, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Compulsando os documentos carreados aos autos, verifico que há demonstração da veracidade dos fatos narrados na inicial, no tocante às crianças se encontrarem de fato sob guarda da requerente, havendo demonstração, por ora, de que existe necessidade de regulamentação da representação e assistência legal dos infantes.
Isto posto, visando garantir os direitos fundamentais da(s) criança(s) e do adolescente e também pautado no princípio do melhor interesse do(s) menor(es), defiro a guarda provisória do(s) infante(s) para o(a)(s) requerente(s), com fulcro no artigo 33 da Lei n. 8.069/90, sem prejuízo de ulterior revogação, caso necessário. Contudo, resguardo a(o)(s) requerido(s) o direito de visitas de forma livre. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, em 10 (dez) dias, comparecer(em) no cartório e assinar(em) o(s) termo(s) de guarda provisória.
Proceda-se a citação pessoal do requerido, para, querendo, contestar a presente ação, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Proceda-se a citação editalícia da requerida, ADRIANA CORREA, para, querendo, contestar a presente ação, sob advertência de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em não sendo apresentada contestação no prazo legal, certifique a Secretaria. Assim ocorrendo, desde já, nomeio um dos Defensores Públicos atuantes nesta Comarca para exercer o munus de curador especial do requerido (art. 72, II, do CPC). Após, intime-se a Defensoria Pública para apresentar defesa no prazo legal. Em seguida, ao Ministério Público. Ciência ao MP e ao (à) advogado (a) ou Defensoria Pública.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO PARA FINS DE MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA. Parauapebas-PA, 19 de janeiro de 2024. ELINE SALGADO VIEIRA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.