PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0816716-63.2023.8.14.0401 Nome: SECCIONAL DE SÃO BRAS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, Cremação, BELÉM - PA - CEP: 66040-105 Nome: RONALD ARAUJO VIEIRA Endereço: Rua das Orquídeas, 101, Tapanã (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66825-340 Nome: CARLA ADRIANA DOS SANTOS PINHEIRO Endereço: Passagem São José, 02, Bengui, BELÉM - PA - CEP: 66630-215 Nome: LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS Endereço: Rua das Orquídeas, 101, Tapanã (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66825-340 ID: R.H.
1. RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra os denunciados CARLA ADRIANA DOS SANTOS PINHEIRO, LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS e RONALD ARAUJO VIEIRA, como incursos nos dispositivos legais constantes na peça acusatória, uma vez que satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
2. Citem-se os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
3. Apresentada a defesa, retornem os autos conclusos.
4. Não apresentada a resposta no prazo legal, desde já, nomeio o defensor público vinculado a esta vara para atuar na defesa dos processados, pelo que, seja dado vista dos autos ao defensor para apresentar resposta escrita à acusação, nos termos do art. 396-A, §2º do CPP. 5.Citados os réus, se estes requererem Defensor Público, desde já concedo vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal.
6. Caso não sejam encontrados os acusados nas situações de endereços inexistentes ou divergentes, deve a secretaria remeter os autos ao Ministério Público para que informe a este Juízo, caso tenha conhecimento, novos endereços dos denunciados ou onde possam ser encontrados.
7. Apresentado novos endereços pelo representante do órgão ministerial, desde já determino sejam expedidos novos mandados de citação;
8. Se, decorrido o prazo para o cumprimento dos mandados de citação, estes não forem devolvidos com as respectivas certidões, fica autorizado o Sr. Diretor de Secretaria a adotar as providências pertinentes em relação a cobrança junto ao setor competente;
9. Não apresentados novos endereços, deve a secretaria consultar o sistema SIEL do TRE/PA e INFOPEN, expedindo os respectivos mandados, se houverem novas informações.
10. Não havendo novos endereços, citem-se os acusados por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP.
11. Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se. Int. ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema]