Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2026
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Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete Juíza Convocada Carmen Oliveira de Castro Carvalho REVISÃO CRIMINAL (12394) Processo nº. 0818516-63.2026.8.14.0000 REQUERENTE: ADERSON SEGUNDO PINTO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Revisão Criminal ajuizada por ADERSON SEGUNDO PINTO, por intermédio de advogado regularmente constituído nos autos, contra a sentença penal proferida pelo MM. Juízo da Comarca de Benevides-PA que o condenou à pena de 22 (vinte e dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime FECHADO, pela prática do crime do art. 213, § 1º, c/c art. 71, do Código Penal, nos autos de nº 0000381-80.2019.8.14.0097.
Em suas razões (id.37132291), o requerente pugnou liminarmente pela pela gratuidade da justiça e no mérito, pela reforma da sentença penal condenatória, objetivando o redimensionamento da pena.
É o breve relatório.
Decido. Antes de adentrar o mérito recursal, verifico que o defensor do requerente pugnou liminarmente pela concessão do benefício da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas processuais. Desse modo, devidamente declarada a hipossuficiência do requerente, bem como inexistindo fatos no processo que afastem a sua presunção de incapacidade para suportar o pagamento dos mencionados encargos, defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil c/c art. 3º do Código de Processo Penal.
Dando prosseguimento à ação, determino o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de 2º Grau, para análise e parecer. Belém/PA, 16 de julho de 2026. Juíza Convocada Carmen Oliveira de Castro Carvalho Relatora