Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
2025
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0820762-16.2024.8.14.0028
REQUERENTE: J. S. D. N. e outros
REQUERIDO: D. A. D. R. e outros
DECISÃO
Trata-se de Ação de Divórcio c/c Guarda Unilateral, ambas as partes estão qualificadas. Por ora, em juízo sumário, vislumbro que a parte autora preenche os requisitos para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, podendo a referida decisão ser alterada, caso hajam razões fáticas supervenientes que venham ao conhecimento deste Juízo, aptas a revogar o aludido benefício (Art. 98 do CPC). Processe-se em segredo de justiça.
De acordo com o texto legal, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (Art. 320, do CPC). Ocorre que a peça inaugural não foi juntada nos autos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando a Petição Inicial, documento essencial para a regularidade da demanda, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321, caput e Parágrafo único do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente e dê-se vista a este órgão.
Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Averbação/Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente por esta Magistrada. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.