Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0830185-64.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: RACHEL DE BARROS AQUINO EXECUTADO: DUO MEG COLCHOES LTDA - ME, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
DECISÃO
Vistos etc. Indefiro o pedido de penhora sobre os bens que integram o showroom/mostruário do estabelecimento comercial da parte executada. A medida requerida revela-se antieconômica e excessivamente onerosa ao devedor (art. 805 do CPC), porquanto a apreensão de tais itens comprometeria o prosseguimento das atividades empresariais da executada. Ademais, trata-se de bens de baixa liquidez e acelerada depreciação, cuja alienação judicial dificilmente resultará em proveito útil para a execução (art. 836 do CPC).
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis da parte devedora passíveis de constrição ou requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento da execução (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Assinatura Digital Alessandra Isadora Vieira Marques Juíza de Direito titular da 7ª vara do Juizado Especial Cível de Belém
2025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0830185-64.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: RACHEL DE BARROS AQUINO RECLAMADOS: DUO MEG COLCHOES LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
1)
Intime-se a parte autora para, em até 10 (dez) dias, atualizar o valor da execução (ID.130793623), considerando a respectiva defasagem.
2) Após, expeça-se carta precatória para a penhora de bens, tantos quantos bastem até o valor da execução, a ser cumprida no endereço indicado na petição de ID.145378172 na Comarca de Goiânia-GO.
Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0830185-64.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: RACHEL DE BARROS AQUINO RECLAMADOS: DUO MEG COLCHÕES LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
1.
Intime-se a parte Credora para, no prazo de 15 dias, requerer a execução do julgado, ocasião em que, se representada por advogado no processo, deverá juntar o cálculo atualizado representativo da condenação.
2. Com os cálculos, providenciar a intimação da parte reclamada para efetuar o pagamento dentro do prazo para cumprimento voluntário, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e constrição judicial online.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0830185-64.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: RACHEL DE BARROS AQUINO RECLAMADOS: DUO MEG COLCHOES LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
DESPACHO
Vistos, etc. 1.Uma vez que restou frustrada a diligência realizada via SISBAJUD (doc. anexo), intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 2.Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver. Em seguida, fazer a conclusão. 3.Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Assinado Digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0830185-64.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: RACHEL DE BARROS AQUINO RECLAMADOS: DUO MEG COLCHÕES LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
1.
Intime-se a parte Credora para, no prazo de 15 dias, requerer a execução do julgado, ocasião em que, se representada por advogado no processo, deverá juntar o cálculo atualizado representativo da condenação.
2. Com os cálculos, providenciar a intimação da parte reclamada para efetuar o pagamento dentro do prazo para cumprimento voluntário, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e constrição judicial online.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 12 de março de 2024. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)