Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2025
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OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0832101-60.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$ 60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais), devida pelo ESTADO DO PARÁ, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal MARIA ALDA FERREIRA DA SILVA; CPF: 222.***.***-30; Dados Bancários: constam nos autos R$42.504,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e quatro reais).
Credor beneficiário QUEIROZ AMARAL LOUREIRO & FARIAS ADVOCACIA, CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-97, Dados Bancários: constam nos autos. R$18.216,00 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais) Atenciosamente, LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém * Este Documento não contém rasuras. OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0832101-60.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$ 8.065,30 (oito mil, sessenta e cinco reais e trinta centavos), devida pelo ESTADO DO PARÁ, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal QUEIROZ AMARAL LOUREIRO & FARIAS ADVOCACIA, CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-97, Dados Bancários: constam nos autos.
R$8.065,30 (oito mil, sessenta e cinco reais e trinta centavos). Atenciosamente, LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém * Este Documento não contém rasuras.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar. CEP 66.033-640 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0832101-60.2023.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: MARIA ALDA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ
SENTENÇA/OFÍCIO/MANDADO
Vistos, etc Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Pagar. Intimado dos termos do Pedido e do cálculo, o réu concordou com os cálculos apresentados pela parte autora, declarando que nada tem a opor. Consta nos autos a renúncia ao valor excedente ao teto do juizado com o fim de que o pagamento da obrigação de pagar ocorra através de requisição de pequeno valor.
Ante o exposto, HOMOLOGO e DECLARO como devida a importância principal de R$60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais), a ser paga pela parte Executada. Assim sendo, DETERMINO que seja expedida Requisição de Pequeno Valor para pagamento da importância principal com destaque dos honorários contratuais, bem como RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais, na forma requerida – id 138148268, no prazo de 02 (dois) meses.
Dados bancários nos autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Arquivem-se. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar. CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0832101-60.2023.8.14.0301 (PJe). AUTOR: MARIA ALDA FERREIRA DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos. Belém-PA, 7 de julho de 2025. ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém
2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 18 de setembro de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)