Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2026
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0836045-02.2025.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Pagamento em Pecúnia (10701) REQUERENTE: JUAREZ FERREIRA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: KATIANY ROCHA GALO - PA31900 REQUERIDO: Estado do Pará ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º CERTIDÃO: Certifico para os devidos fins que não houve interposição de RECURSO(S) por nenhuma das partes - Prazo expirado (TRÂNSITO EM JULGADO).
O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO: Considerando o trânsito em julgado, ficam as partes intimadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, requererem o que entenderem de direito Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital BEATRIZ CARDOSO MARTINS 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém. /, 24 de julho de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0836045-02.2025.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Pagamento em Pecúnia (10701) REQUERENTE: JUAREZ FERREIRA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: KATIANY ROCHA GALO - PA31900 REQUERIDO: Estado do Pará ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º e § 3º Intimem-se as partes acerca da
SENTENÇA prolatada nos autos. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ALUIZIO KLAUTAU DE AMORIM 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém. /, 16 de abril de 2026.
2025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv. Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] Processo nº: 0836045-02.2025.8.14.0301 REQUERENTE: JUAREZ FERREIRA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ
DESPACHO
1. Cite(m)-se o(s) Requerido(s), na pessoa do representante legal, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009.
2. Em análise de prelibação, verifica-se que a controvérsia versa sobre matéria unicamente de direito, razão pela qual este Juízo, ao menos por ora, entende incabível a designação de audiência de instrução e julgamento. Porém, caso alguma das partes entenda necessária a produção de prova, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, especificar nos autos qual a prova pretende produzir em audiência, demonstrando sua pertinência, necessidade e finalidade, sob pena de preclusão.
3. Havendo contestação tempestiva, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. Após decurso do prazo, retornem conclusos para o localizador “minutar ato de julgamento”.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Belém/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
DESPACHO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB. Cumpra na forma e sob as penas da lei.