Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
2025
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0837516-63.2019.8.14.0301
APELANTE: DENIS MORAES MACHADO Advogado do(a)
APELANTE: WYCTHOR THYAGO CALADO VIEIRA - PA26927-A
APELADO: SIMONE SEIXAS LOPES, A.
L. M. Advogados do(a) APELADO: MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUNHA - PA27917-A, MARIA SOLANGE SEIXAS LOPES - PA7441-A Advogados do(a) APELADO: MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUNHA - PA27917-A, MARIA SOLANGE SEIXAS LOPES - PA7441-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º, do CPC, recebo a apelação em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, II, do referido diploma legal.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para análise e parecer tendo em vista a presença de interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC). P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis. Belém (PA), 7 de outubro de 2024. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR
2021
Processo n°. 0837516-63.2019.8.14.0301 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Oferta] PARTE AUTORA: Nome: D. M. M. Endereço: Alameda Angustura, Quadra 86, CASA 4, CONJUNTO PAAR, PAAR, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-019 PARTE REQUERIDA: Nome: MARIA S. S.
L. (REPRESENTANTE LEGAL) Endereço: Rua Nova Primeira, 587, Condor, BELÉM - PA - CEP: 66045-260 Nome: A.
L. M., menor nascido em 26.12.2013
DESPACHO- MANDADO SERVIRÁ O PRESENTE
DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. INTIMEM-SE. Considerando a existência de sentença transitada em julgado, na qual foi estabelecida obrigação alimentar (processo 0000146-25.2015.8.14.0301), acolho a sugestão Ministerial contida no parecer de ID 22802686, designando audiência de conciliação para o dia 09.09.2021, às 09:00h, visando a solução da lide pela via amigável.
Da opção de participação da audiência por vídeo conferência: considerando que a Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21.06.2020, com redação data pela Portaria Conjunta nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13.07.2020, determina que as audiências sejam feitas preferencialmente por videoconferência, ficam os advogados, caso optem por essa modalidade de participação, com o dever de fornecer a este Juízo endereço de e-mail e número de celular com WhatsApp, para fins de envio do link para que possam participar das audiências por vídeo conferência, que serão realizadas através do Sistema Teams.
Intimem-se.
Cumpra-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Belém, 29 de junho de 2021. FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA Juiz de Direito titular da 6ª Vara de Família da comarca da Capital