Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2026
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0860774-58.2026.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Horas Extras (13186) REQUERENTE: KATIA CILENE NOBRE DE LIMA CHAVES Advogado do(a) REQUERENTE: ERIVALDO BERNARDO DA SILVA - GO59687 REQUERIDO: Estado do Pará ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital SHEILA CRISTINA FOGACA SOARES 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém. /, 5 de agosto de 2026.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv. Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] Processo nº: 0860774-58.2026.8.14.0301 REQUERENTE: KATIA CILENE NOBRE DE LIMA CHAVES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ
DESPACHO
1. Cite(m)-se o(s) Requerido(s), na pessoa do representante legal, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009.
2. Em análise de prelibação, verifica-se que a controvérsia versa sobre matéria unicamente de direito, razão pela qual este Juízo, ao menos por ora, entende incabível a designação de audiência de instrução e julgamento. Porém, caso alguma das partes entenda necessária a produção de prova, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, especificar nos autos qual a prova pretende produzir em audiência, demonstrando sua pertinência, necessidade e finalidade, sob pena de preclusão.
3. Havendo contestação tempestiva, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. Após decurso do prazo, retornem conclusos para o localizador “minutar ato de julgamento”.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Belém/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
DESPACHO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB. Cumpra na forma e sob as penas da lei.