Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected]. PROCESSO: 0884096-44.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JOAO DA CRUZ RIBEIRO NETO Endereço: Passagem Rui Barbosa, 65, Terra Firme, BELÉM - PA - CEP: 66077-590 RECLAMADO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 982, Nazaré, BELÉM - PA - CEP: 66055-260
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. As partes, por meio de petição apresentaram acordo para a solução do litígio, cujos termos foram formalmente inseridos nos autos. O acordo celebrado entre as partes é válido, não havendo vício de vontade, ilegalidade ou qualquer afronta à ordem pública que impeça sua homologação. Dessa forma, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos e o cumprimento do acordo nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/95. À Secretaria para proceder ao cancelamento da audiência. Isento de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Dispensado o prazo recursal na forma do art. 200 do CPC. Arquivem-se, observadas as cautelas legais. P.R.I.C.
Belém, 29 de maio de 2026. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito