Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Almirante Tamandaré, nº 873, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0903945-02.2025.8.14.0301 Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o Mandado devolvido pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça (ID 189591743 e ID 189591744). Belém/PA, 16 de setembro de 2026. CLAUDIA MAYARA FERNANDES DE SOUZA Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Almirante Tamandaré, nº 873, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0903945-02.2025.8.14.0301 Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o Mandado devolvido pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça (ID 173573008). Belém/PA, 11 de maio de 2026. ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente]
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0903945-02.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITAPUA Endereço: DO TAPANA, KM 03, BENGUI, BELÉM - PA - CEP: 66825-010 Reclamado: Nome: LAISE LOPES SILVA Endereço: Estrada do Tapanã, CASA 39 QD F, Tapanã (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66825-010
DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, de março, abril, julho, setembro, novembro e dezembro de 2025. Intimado a cumprir diligência, a fim de apresentar nova planilha de débitos com a limitação de 10% dos honorários advocatícios, o exequente peticionou apresentando nova planilha. Contudo, na mesma oportunidade, aditou a inicial para incluir o período de novembro e dezembro de 2025, no entanto, deixando de juntar a ata de assembleia que aprovou a taxa no valor de R$ 150,00.
A fim de acolher o respectivo período, determino a intimação do autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, apresentando a ata de aprovação da taxa condominial no valor de R$ 150,00. Após, decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se. Belém, 9 de janeiro de 2026. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
2025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0903945-02.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITAPUA Endereço: DO TAPANA, KM 03, BENGUI, BELÉM - PA - CEP: 66825-010 Reclamado: Nome: LAISE LOPES SILVA Endereço: Estrada do Tapanã, CASA 39 QD F, Tapanã (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66825-010
DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, de março a setembro de 2025. Em análise à convenção condominial, há previsão para pagamento de honorários advocatícios, conforme se depreende do artigo
30. Com relação aos honorários advocatícios, não há especificação do valor percentual a ser cobrado, motivo pelo qual limito o valor dos honorários a 10% sobre o valor do débito. Assim, determino a intimação do autor, para emendar sua petição inicial, apresentando, no prazo de 15 dias, nova planilha de débitos com as retificações necessárias. Após, conclusos para tutela.
Cumpra-se. Belém, 9 de dezembro de 2025. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém