Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0845376-42.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO LARGO VERONA Endereço: MARIO COVAS, 180, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 Nome: SILVIO MONTEIRO FERREIRA Endereço: Rodovia Mário Covas, 180, Cond. Largo Verona, Rua Borelli, Bl.07, Ap.101, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-000 DECISÃO Em 28/6/2024, foi prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, IV, da Lei nº 9.099/1995) pelo fato de o condomínio reclamante não poder ser autor em ação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que não se trata de condomínio exclusivamente residencial, conforme previsto no art. 3º da convenção condominial de ID 116502387, p. 1 (ID 117832966). O exequente recorreu dessa sentença (ID 120290328). Em seguida, sobreveio pedido de homologação de acordo (ID 123788874). Decido. O reconhecimento de que o exequente não pode ajuizar ação perante Juizado Especial Cível levou à extinção do processo e impede a homologação do acordo, sobretudo se se considerar que, em caso de inadimplemento, o credor, que não pode litigar no polo ativo de ação em Juizado Especial, irá requerer o cumprimento de sentença homologatória. Ademais, após a prolação da sentença, o juiz só a pode alterá-la nas hipótese previstas no art. 494 e 485, § 7º, do Código de Processo Civil, o que não é o caso. Sendo assim, não conheço do pedido de ID 123788874. Caso a parte recorrida já tenha apresentado contrarrazões ao recurso interposto, certifique-se e remeta-se o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052814185758700000109196525 PETIÇÃO INICIAL- EXECUÇÃO Petição 24052814185776100000109196527 PROCURAÇÃO, ATA DE ELEIÇÃO E DOC. SINDICO Documento de Comprovação 24052814185810000000109196528 1CONVENÇÃO - LARGO VERONA (PARTE I) Documento de Comprovação 24052814185891600000109198731 2CONVENÇÃO - LARGO VERONA (PARTE II) E CNPJ (1) Documento de Comprovação 24052814190004300000109198732 4ATAS - TAXA ORDINÁRIA E REAJUSTE Documento de Comprovação 24052814190114800000109198733 ATA DE REAJUSTE DE TAXA CONDOMINIAL- R$ 283,03 Documento de Comprovação 24052814190220700000109198734 ATA DE TAXA EXTRA- 18.02.22 Documento de Comprovação 24052814190297700000109198736 ATA REGISTRADA 04.10.23 Documento de Comprovação 24052814190366200000109198737 Demonstrativo de débito - 101 BORELLI 7 Documento de Comprovação 24052814190420800000109198738 Decisão Decisão 24060317121891400000109295593 CIÊNCIA Petição 24060414250159700000109532105 Certidão Certidão 24061721353126000000110233327 Sentença Sentença 24062812001643300000110402211 Sentença Sentença 24062812001643300000110402211 RECURSO INOMINADO Apelação 24071513403660000000112673169 Certidão Certidão 24080713510333500000114785763 Citação Citação 24080714054075700000114787916 Homologação de acordo Petição 24082211213734600000115930417 CNH Documento de Identificação 24082211213754200000115930420 CONTRATO ASSINADO UN 101 BORELLI, BL 07 - LARGO VERONA Documento de Comprovação 24082211213794200000115930422 AR Identificação de AR 24082608123460100000116310233 AR Identificação de AR 24082608123468200000116310234