Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001404-80.2015.8.14.0039.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endereço: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endereço: Av. Presidente Vargas, N 160, Centro, Angelim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-353
EXECUTADO: ANTONIO WILSON PEREIRA FILHO, ANTONIO W. PEREIRA FILHO - VEICULOS Endereço: Nome: ANTONIO WILSON PEREIRA FILHO Endereço: FENIX, 157, PROMISSAO II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-430 Nome: ANTONIO W. PEREIRA FILHO - VEICULOS Endereço: NOSSA SENHORA APARECIDA, 122, NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-510 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em face de ANTONIO WILSON PEREIRA FILHO e ANTONIO W. PEREIRA FILHO - VEICULOS. A exequente, ao ID 149090716, informa que os veículos objeto da penhora de direitos aquisitivos encontram-se alienados fiduciariamente ao credor FILE VEÍCULOS, requerendo a expedição de ofício ao credor fiduciário para (i) prestar informações acerca dos contratos garantidos por alienação fiduciária e (ii) tomar ciência da penhora realizada. O pedido comporta deferimento, por se tratar de providência útil à efetivação da constrição anteriormente deferida e à regular ciência do credor fiduciário quanto à penhora dos direitos aquisitivos. Todavia, constata-se que a exequente não informou o endereço do credor fiduciário, dado imprescindível à prática do ato. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao credor fiduciário FILE VEÍCULOS, para que preste as informações requeridas na forma postulada e para ciência da penhora, todavia, condicionada à informação do endereço completo do destinatário. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos o endereço completo do credor fiduciário FILE VEÍCULOS, sob pena de indeferimento por ausência de dados mínimos ao cumprimento da diligência. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)