Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: PAULO RICARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA, RICO COMERCIO ATACADISTA & VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME Nome: PAULO RICARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Canal da Margem Direita, 100, Q 36, 16, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-810 Nome: RICO COMERCIO ATACADISTA & VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME Endereço: Rod A Montenegro, Cond. Sol de Verão, 5400, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0002450-94.2015.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte Autora BANCO BRADESCO S/A, para que este Juízo proceda a citação buscas aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, para viabilizar o endereço da parte ré. O Código de Processo Civil estabelece que incumbe à parte diligenciar para fornecer os elementos necessários à citação da parte adversa. A exata qualificação do Réu e a indicação de seu endereço constituem ônus processual do Autor e um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 319, incisos I e II, do CPC. A utilização dessa medida para a localização de partes é medida de caráter excepcional, admitida apenas após o esgotamento das diligências ordinárias por parte do postulante. No caso dos autos, a parte Autora não demonstrou ter envidado todos os esforços necessários para a obtenção do endereço do Réu por meios próprios. A mera alegação de dificuldade em localizar o Réu, sem a comprovação de diligências concretas e frustradas, não é suficiente para justificar esta medida. Nesse sentido, o indeferimento da medida é a conduta que se impõe, devendo a parte Autora cumprir o seu ônus processual.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) Promover o pagamento das diligências necessárias para a realização de novas tentativas de citação da parte ré. 2) Apresentar novos endereços da parte ré para as diligências citatórias. Após a comprovação do recolhimento das custas e/ou indicação dos novos endereços, expeça-se o necessário para o cumprimento do ato citatório. Cumpra-se. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO, SENTENCA, APELACAO, DECISAO MONOCRATICA_parte_0001.pd Petição Inicial 22070608280300000000065356165 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO, SENTENCA, APELACAO, DECISAO MONOCRATICA_parte_0002.pd Documento de Migração 22070608280400000000065356168 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO, SENTENCA, APELACAO, DECISAO MONOCRATICA_parte_0003.pd Documento de Migração 22070608280500000000065356169 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO, SENTENCA, APELACAO, DECISAO MONOCRATICA_parte_0004.pd Documento de Migração 22070608280600000000065356170 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO, SENTENCA, APELACAO, DECISAO MONOCRATICA_parte_0005.pd Documento de Migração 22070608280700000000065356171 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO, SENTENCA, APELACAO, DECISAO MONOCRATICA_parte_0006.pd Documento de Migração 22070608280800000000065356537 00024509420158140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071109332200000000066107418 00024509420158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071109332400000000066107421 00024509420158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071109332400000000066107424 00024509420158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071109332500000000066107426 00024509420158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071109332700000000066107428 00024509420158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071109332700000000066107680 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100613503065900000075206121 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100613503065900000075206121 Petição Petição 22101011231162100000075377728 RELATÓRIO DE CUSTAS - RICO COMERCIO Documento de Comprovação 22101011231205800000075380479 Citação Citação 23051008064866400000087568759 DILIGÊNCIA Diligência 23053020450019600000088886471 DILIGÊNCIA Diligência 23053020460197800000088886472 Diga o Exequente sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23060102474957100000088971025 Diga o Exequente sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23060102474957100000088971025 Petição Petição 23060111273393400000089003690 Decisão Decisão 24070813311849500000112000649 Petição Petição 24071110391494100000112398314 Petição Petição 24071820313191600000113077163 COMPROVANTE Documento de Comprovação 24071820313229600000113077164 boleto Documento de Identificação 24071820313265700000113077165 RELATORIO Documento de Identificação 24071820313293600000113077166 Certidão Certidão 24101614412887300000121072807 CUSTAS- EXPEDIR MANDADOS Documento de Comprovação 24101614412906100000121072808 Citação Citação 24102410172687700000121632484 Diligência Diligência 24111117111038100000122681630 Diligência Diligência 24120520372297900000124187404 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011010130277300000125547685 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011010130277300000125547685 Petição Petição 25011611322451900000125858285