Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogados do(a)
AUTOR: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - PA17191-A, CARLOS GONDIM NEVES BRAGA - PA014305, EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
REU: LORENA AUGUSTA LIMA REIS ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para se manifestar sobre o retorno da Certidão do GEIP id161525895 em 15 dias úteis, requerendo no que entender de direito. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANTONIO MARIA GUEDES LEAL 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 20 de março de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052185 [email protected] Número do Processo Digital: 0872645-66.2018.8.14.0301 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Alienação Fiduciária (9582)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0872645-66.2018.8.14.0301.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamante: CARLOS GONDIM NEVES BRAGA, EDSON ROSAS JUNIOR, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Prata 4 andar, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REU: LORENA AUGUSTA LIMA REIS Nome: LORENA AUGUSTA LIMA REIS Endereço: Rua dos Mundurucus, 787 Altos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 145627803: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] DEFIRO o pedido de: a) pesquisa de endereço, conforme requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar o(s) réu(s)/executado(s) e/ou dar cumprimento à liminar deferida. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. c) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:05
Mero expediente
12/08/2025, 14:05
Decurso de Prazo
12/07/2025, 18:49
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 13:10
Documento (Certidão)
07/07/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 20:25
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 11:47
Publicação
25/05/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0872645-66.2018.8.14.0301.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamante: CARLOS GONDIM NEVES BRAGA, EDSON ROSAS JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Prata 4 andar, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REU: LORENA AUGUSTA LIMA REIS Nome: LORENA AUGUSTA LIMA REIS Endereço: Rua dos Mundurucus, 787 Altos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Indefiro, no momento, o pedido de citação por edital, por se tratar de medida excepcional, sendo admitida somente quando esgotados todos os meios necessários para localização do réu/executado. No caso em questão, somente uma única tentativa de localização foi realizada, junto ao Sistema INFOJUD. Digo que a Justiça possui outras ferramentas de pesquisa de endereço à disposição do jurisdicionado. Assim, intime-se a parte autora/exequente para que promova a citação do réu, com a indicação de novo endereço, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Decorrido o prazo suso assinalado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:19
Mero expediente
19/05/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 23:29
Ato ordinatório
31/03/2025, 23:28
Decurso de Prazo
23/03/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:30
Decurso de Prazo
04/03/2025, 01:05
Mandado
27/02/2025, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:12
Publicação
12/02/2025, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0872645-66.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Bem como informar o endereço completo com cep para citação. Belém, 11 de fevereiro de 2025. BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:12
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Prata 4 andar, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REU: LORENA AUGUSTA LIMA REIS Nome: LORENA AUGUSTA LIMA REIS Endereço: Rua dos Mundurucus, 787 Altos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660 - Despacho – Diante da ausência da via original da cédula de crédito bancário,
PROCESSO Nº. 0872645-66.2018.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) defiro o pedido de conversão da presente ação em monitória. Proceda-se à alteração da classe processual. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, I, do C.P.C). Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida - (artigo 701 e 702, do C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o(a)(s) ré(u)(s) o cumpra(m), ficará(ão) isento(a)(s) de custas processuais (artigo 701, §1º, do C.P.C.). Conste ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a)(s) ré(u) poderá(ão) oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (§2º do art. 701 e art. 702, ambos do C.P.C.). Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão. Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta precatória, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intime-se. Belém, datado e assinado digitalmente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112211472508400000007305130 INICIAL - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Petição 18112211462135400000007305154 Subs e Procu - BRADESCO - TODOS ADVOGADOS Instrumento de Procuração 18112211463698200000007305166 CONTRATO - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 18112211455322800000007305139 NOT - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 18112211462768100000007305158 TOTAL - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 18112211464260600000007305169 VENCIDAS - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 18112211465016400000007305177 DETRAN - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 18112211460888600000007305149 CUSTAS PAGAS - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18112211460367000000007305148 Despacho Despacho 19061010044390500000010602221 Habilitação em processo Petição 19102516405350800000013006642 HABILITAÇÃO - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Petição 19102516405362100000013006644 02. PROCURAÇÃO BRADESCO Instrumento de Procuração 19102516405375300000013006646 03. ESTATUTO SOCIAL BANCO BRADESCO Documento de Comprovação 19102516405420300000013006648 Petição Petição 20030411494482800000015204184 PETIÇÃO - REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DO PRAZO - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Petição 20030411494489000000015204185 Despacho Despacho 19061010044390500000010602221 Despacho Despacho 20073012444513200000017668976 Despacho Despacho 20073012444513200000017668976 Petição Petição 20082816333704600000018269517 PETIÇÃO - JUNTADA DE CUSTAS - lorena augusta (1) Petição 20082816333715300000018269519 CUSTAS PAGAS - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 20082816333730500000018269521 Despacho Despacho 20090918161443100000018467070 Despacho Despacho 20090918161443100000018467070 Petição Petição 20100617453265900000019065878 Emenda conversão de busca e apreensão para Ação de Execução Petição 20100617453276000000019066379 Despacho Despacho 20110916481460100000019788245 Petição Petição 20113016145806000000020339277 PS- dilação de prazo 60 dias - juntada de cédula de crédito Petição 20113016145815400000020339278 Despacho Despacho 21020516521209900000021700117 Despacho Despacho 21020516521209900000021700117 Petição Petição 21032615581176500000023341827 MANIFESTAÇÃO - LORENA ALGUSTA LIMA REIS - 1800653204 Petição 21032615581183100000023343681 Decisão Decisão 21071412465084200000027680095 Decisão Decisão 21071412465084200000027680095 DILIGÊNCIA Diligência 21120619364064000000041849959 Petição Petição 22091517382294400000073757198 Despacho Despacho 22110710233941300000077205762 Despacho Despacho 22110710233941300000077205762 PAGAMENTO DE CUSTAS Petição 22111610290369000000077774886 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22111610290410300000077774890 BOLETO - 1800653204 Documento de Comprovação 22111610290446300000077774888 ESPELHO - 1800653204 Documento de Comprovação 22111610290474500000077774891 Petição Petição 23041114544395800000085939182 BOLETO - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 23041114544445000000085939187 ESPELHO - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 23041114544489100000085939188 COMPROVANTE DE PAGAMENTO -LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 23041114544525400000085939189 Citação Citação 23042414131054400000086678126 Diligência Diligência 23062612012808100000090301146 Despacho Despacho 23062810393412300000090402210 MANIFESTAÇÃO Petição 23062915284739800000090567232 Certidão Certidão 23071007450740800000091110532 Citação Citação 23081414034445500000093136964 Diligência Diligência 23092818260539200000095705119 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23092921265722400000095781321 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23092921265722400000095781321 Petição Petição 23102817003837700000097215289 Petição Petição 23110311252177200000097499491 boleto - comp pgto - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 23110311252210000000097499492 Certidão Certidão 23110609051813400000097542451 Relatório 0872645-66.2018.8.14.0301 Relatório 23110609051830300000097542453 infojud Documento de Comprovação 24020109330455200000101612375 Despacho Despacho 24020109330492400000101563350 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042609292931600000107132972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042609292931600000107132972 MANIFESTACAO Petição 24042916411133600000107316385 Decisão Decisão 24072111433995700000112903211 Petição Petição 24081313502857600000115264585 Planilha de Débito Documento de Comprovação 24081313502908400000115264589 Certidão Certidão 24102317013541700000121594628
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 12:09
Mudança de Classe Processual
05/11/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 17:01
Documento (Certidão)
23/10/2024, 17:01
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 13:50
Publicação
23/07/2024, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0872645-66.2018.8.14.0301.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamante: CARLOS GONDIM NEVES BRAGA, EDSON ROSAS JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Prata 4 andar, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REU: LORENA AUGUSTA LIMA REIS Nome: LORENA AUGUSTA LIMA REIS Endereço: Rua dos Mundurucus, 787 Altos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660 Processo Cível nº 0872645-66.2018.8.14.0301 - Decisão - Consta dos autos, pedido de Id. 114426039, em que o autor requer a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação executiva, ante as tentativas frustradas de localização do veículo automotor, objeto da presente ação, o qual foi dado em garantia no contrato de financiamento, por meio de cédula de crédito bancário – CDC. De acordo com o artigo 4º do Decreto-lei 911 /69 (legislação especial aplicável ao caso), "se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil". Assim, com fulcro no supracitado artigo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] DEFIRO o pedido de conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. Proceda-se à alteração da classe processual. Intime-se o exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação executiva (art. 798 do CPC), sendo a via original do título executivo depositado na Secretaria da 1ª UPJ, caso não seja título eletrônico, assinado digitalmente e o demonstrativo do débito atualizado. Cumprida a diligência supra, proceda, a serventia da 1ª UPJ, as anotações/alterações nos autos do processo eletrônico do Sistema PJe, quanto a atualização do valor da causa e endereço do executado, certificando tudo a respeito. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 11:43
Outras Decisões
21/07/2024, 11:43
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 11:18
Decurso de Prazo
21/05/2024, 09:16
Publicação
30/04/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0872645-66.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o resultado da pesquisa do INFOJUD, ID 108132271, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 26 de abril de 2024. EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:30
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:29
Decurso de Prazo
29/02/2024, 04:07
Decurso de Prazo
29/02/2024, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0872645-66.2018.8.14.0301 - DESPACHO - Certificado o recolhimento das custas, defiro o pedido de utilização do sistema INFOJUD para fins de localização de endereço válido. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:33
Mero expediente
01/02/2024, 09:33
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
28/10/2023, 17:00
Decurso de Prazo
21/10/2023, 11:19
Decurso de Prazo
21/10/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 21:27
Ato ordinatório
29/09/2023, 21:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/09/2023, 18:26
Mandado
16/08/2023, 15:44
Mandado
16/08/2023, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 14:03
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:41
Documento (Certidão)
10/07/2023, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0872645-66.2018.8.14.0301.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Prata 4 andar, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REU: LORENA AUGUSTA LIMA REIS Nome: LORENA AUGUSTA LIMA REIS Endereço: Rua dos Mundurucus, 787 Altos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660 - DESPACHO -
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para promover o andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, realizando as diligências necessárias ou requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º). Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, datado e assinado digitalmente. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112211472508400000007305130 INICIAL - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Petição 18112211462135400000007305154 Subs e Procu - BRADESCO - TODOS ADVOGADOS Procuração 18112211463698200000007305166 CONTRATO - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 18112211455322800000007305139 NOT - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 18112211462768100000007305158 TOTAL - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 18112211464260600000007305169 VENCIDAS - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 18112211465016400000007305177 DETRAN - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 18112211460888600000007305149 CUSTAS PAGAS - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18112211460367000000007305148 Despacho Despacho 19061010044390500000010602221 Habilitação em processo Petição 19102516405350800000013006642 HABILITAÇÃO - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Petição 19102516405362100000013006644 02. PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 19102516405375300000013006646 03. ESTATUTO SOCIAL BANCO BRADESCO Documento de Comprovação 19102516405420300000013006648 Petição Petição 20030411494482800000015204184 PETIÇÃO - REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DO PRAZO - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Petição 20030411494489000000015204185 Despacho Despacho 19061010044390500000010602221 Despacho Despacho 20073012444513200000017668976 Despacho Despacho 20073012444513200000017668976 Petição Petição 20082816333704600000018269517 PETIÇÃO - JUNTADA DE CUSTAS - lorena augusta (1) Petição 20082816333715300000018269519 CUSTAS PAGAS - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 20082816333730500000018269521 Despacho Despacho 20090918161443100000018467070 Despacho Despacho 20090918161443100000018467070 Petição Petição 20100617453265900000019065878 Emenda conversão de busca e apreensão para Ação de Execução Petição 20100617453276000000019066379 Despacho Despacho 20110916481460100000019788245 Petição Petição 20113016145806000000020339277 PS- dilação de prazo 60 dias - juntada de cédula de crédito Petição 20113016145815400000020339278 Despacho Despacho 21020516521209900000021700117 Despacho Despacho 21020516521209900000021700117 Petição Petição 21032615581176500000023341827 MANIFESTAÇÃO - LORENA ALGUSTA LIMA REIS - 1800653204 Petição 21032615581183100000023343681 Decisão Decisão 21071412465084200000027680095 Decisão Decisão 21071412465084200000027680095 DILIGÊNCIA Diligência 21120619364064000000041849959 Petição Petição 22091517382294400000073757198 Despacho Despacho 22110710233941300000077205762 Despacho Despacho 22110710233941300000077205762 PAGAMENTO DE CUSTAS Petição 22111610290369000000077774886 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22111610290410300000077774890 BOLETO - 1800653204 Documento de Comprovação 22111610290446300000077774888 ESPELHO - 1800653204 Documento de Comprovação 22111610290474500000077774891 Petição Petição 23041114544395800000085939182 BOLETO - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 23041114544445000000085939187 ESPELHO - LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 23041114544489100000085939188 COMPROVANTE DE PAGAMENTO -LORENA AUGUSTA LIMA REIS Documento de Comprovação 23041114544525400000085939189 Citação Citação 23042414131054400000086678126 Diligência Diligência 23062612012808100000090301146
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:39
Mero expediente
28/06/2023, 10:39
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 12:01
Mandado
26/05/2023, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 10:29
Publicação
10/11/2022, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0872645-66.2018.8.14.0301.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Assuntos: Alienação Fiduciária DESPACHO Recolhidas as custas devidas, para o que defiro o prazo de 5 (cinco) dias, renove-se a diligência de ID 29568939 no endereço declinado pela parte autora em ID 77402515. Outrossim, em nome da cooperação, anoto o endereço até o momento diligenciado: (i) ID 44201856 > não cumprido > Rua dos Mundurucus, 787 Altos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660; Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura digital Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto Auxiliar da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 23:05
Mero expediente
07/11/2022, 10:23
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 19:36
Decurso de Prazo
06/08/2021, 01:18
Mandado
19/07/2021, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2021, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A
REU: LORENA AUGUSTA LIMA REIS Nome: LORENA AUGUSTA LIMA REIS Endereço: Rua dos Mundurucus, 787 Altos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660 - Descisão/Mandado -
Processo nº.0872645-66.2018.8.14.0301. [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem adquirido por alienação fiduciária em garantia, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com pedido de liminar. Nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. Para a comprovação da mora do devedor alienante, na alienação fiduciária, prescinde a expedição de carta registrada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.043/14, alterando o §2º do art. 2º do Dec.-lei nº 911/69, senão vejamos: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”. Estando comprovada a mora nestes autos, defiro liminarmente a medida. Assim sendo, presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor. Executada a liminar, cite-se a (o) ré(u) para dentro do prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida. CPC, Art. 536, § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento. Cite-se também, a(o) ré(u), para contestar todos os termos do pedido, se assim o desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (Lei 10.931 de 02/08/2004, que alterou o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969). Cientifiquem-se avalistas, se houverem. Expeçam-se precatórias e mandados necessários, devendo constar dos mesmos as advertências legais. Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, 14 de julho de 2021. JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
15/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 13:42
Liminar
14/07/2021, 12:46
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 11:19
Movimentação processual
14/07/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:58
Decurso de Prazo
23/03/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº.0872645-66.2018.8.14.0301. - DESPACHO - Defiro o pedido - ID 21579017. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 5 de fevereiro de 2021. JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém