Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: RUA E, Nº 553, BANCO, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
REU: MARIA SOCORRO PRACIANO PONTES, CLOVIS RODRIGUES, ITAPIPOCA COMERCIO DE FRUTAS LTDA Nome: MARIA SOCORRO PRACIANO PONTES Endereço: desconhecido Nome: CLOVIS RODRIGUES Endereço: desconhecido Nome: ITAPIPOCA COMERCIO DE FRUTAS LTDA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0013278-72.2003.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
VISTOS. 1. INDEFIRO o pedido de Id nº 93934840, pois sequer realizada a citação dos réus, estando a presente ação monitória ainda em fase inicial. 2. Não obstante seja obrigação do exequente exercer seu papel proativo no processo, como parte interessada na satisfação do crédito, em vista ao Princípio da Cooperação, que não é somente atribuído ao Juiz, mas a todos os partícipes do processo, realizada busca no site da Receita Federal, confirmou-se que a empresa executada está INAPTA, conforme espelho em anexo, desde 2018, por “omissão de declarações”, de modo que qualquer ato realizado na busca da empresa ou de bens será inútil, devendo o feito prosseguir apenas em face dos demais executados. 3. Amparada no Princípio da Cooperação e da Celeridade, tendo em vista o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, procedo, nesta oportunidade, à pesquisa de endereço(s) atualizado(s) do(s) réu(s) junto ao SIEL/SNIPER, conforme espelho em anexo. Caso não tenham sido recolhidas previamente, se couber, as custas relativas às 04 (quatro) consultas deverão ser imediatamente recolhidas, proporcional a quantidade de executados, sob pena de paralisação dos autos. 4. RENOVE-SE a citação do(s) réu(s), pela VIA POSTAL, consoante art. 247 do CPC, expedindo-se o necessário, mediante prévio recolhimento de custas, se couber, no(s) seguinte(s) endereço(s): FINALIDADE: Citação de MARIA SOCORRO PRACIANO PONTES ENDEREÇO(S): R DOM AURELIANO MATOS, Nº 741, BAIRRO: CENTRO, ITAPIPOCA/CE, CEP: 62500000. FINALIDADE: Citação de CLOVIS RODRIGUES ENDEREÇO(S): R OLIVIA GARGANTINI PIASON, Nº 22, COMPLEMENTO: CASA, BAIRRO: DIC III (CONJUNTO HABITACIONAL RUY NOVAES), CAMPINAS/SP, CEP: 13054231. 5. Caso reste frustrada a diligência postal, fica desde logo AUTORIZADA a renovação por Oficial de Justiça, no(s) mesmo(s) endereço(s), inclusive por HORA CERTA, caso presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 252 e ss do CPC, o que deverá ser certificado pelo Meirinho, expedindo-se MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, se necessário, mediante prévio recolhimento de custas, se couber. 6. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante a(s) consulta(s) ora realizada(s) junto ao SIEL e SNIPER, devendo atentar-se à quantidade de réus e diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. 7. Caso restem frustradas todas as diligências acima, tendo em vista estarem em local incerto e não sabido e já superadas todas as medidas ordinárias de localização, pelo tempo decorrido da ação, fica desde já DEFERIDA A CITAÇÃO POR EDITAL dos réu(s) não localizados, devendo a UPJ proceder ao necessário, na forma da lei, de tudo certificando. 8. Citado(s) por edital ou por hora certa e não apresentada defesa, remetam-se os autos imediatamente à Defensoria Pública, que funcionará como CURADOR ESPECIAL, apresentando defesa na forma e prazo legal. 9. Apresentada defesa tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME(M)-SE o(s) autor(es) para réplica/manifestação, na forma e no prazo legal, e retornem os autos conclusos, devidamente certificado. 10. Após, com fulcro no art. 355, I do CPC, fica desde logo ANUNCIADO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, devendo os autos serem remetidos à UNAJ para cálculo das custas finais e, após, intimada a parte autora para recolhimento no prazo legal, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, salvo se militar sob o pálio da justiça. 11. Não havendo impugnação ou recurso desta decisão, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para SENTENÇA, COM URGÊNCIA, POR SE TRATAR DE PROCESSO DE META 2 DO CNJ. Int. Dil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22042523053300000000056072477 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042523053400000000056072478 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042523053500000000056072529 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22042523053600000000056072530 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22042523053700000000056072531 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22042523053800000000056072539 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 22042523053800000000056072541 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042523053900000000056072542 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042523054000000000056072543 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042523054100000000056072544 DOC 03- SENTENCA.pdf Documento de Migração 22042523054200000000056072545 DOC 04- Recurso, Recebimento e Contrarrazoes_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042523054300000000056072568 DOC 04- Recurso, Recebimento e Contrarrazoes_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042523054400000000056072569 DOC 04- Recurso, Recebimento e Contrarrazoes_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042523054500000000056072570 DOC 05- Remessa em Grau de Recurso_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042523055000000000056072571 DOC 05- Remessa em Grau de Recurso_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042523055100000000056072573 DOC 06- Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042523055300000000056072575 DOC 06- Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042523055400000000056072585 DOC 06- Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042523055500000000056072586 DOC 06- Atos Diversos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22042523055700000000056072587 DOC 06- Atos Diversos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22042523055800000000056072588 DOC 06- Atos Diversos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22042523055900000000056072589 DOC 06- Atos Diversos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22042523060000000000056072603 DOC 07- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22042523060000000000056072604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111609275559700000077763775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111609275559700000077763775 Petição Petição 22112810071539200000078543202 01-PROTOCOLO MANIFESTACAO CIENCIA DIGITALIZACAO48168777 Petição 22112810071560900000078543204 Habilitação nos autos Petição 22122210552523100000079983701 FBC - PROCURAÇÃO BB - AMAPÁ E PARÁ Procuração 22122210552561100000079983702 Habilitação nos autos Petição 22122211013248600000079983705 FBC - PROCURAÇÃO BB - AMAPÁ E PARÁ Procuração 22122211013278900000079983706 Pedido de Habilitação Petição 23052217410440700000088224836 habilitacaobbappa1_compressed Petição 23052217410455300000088333055 Pedido de Habilitação Petição 23052410110906500000088449863 habilitacaobbappa1_compressed Petição 23052410110926900000088449865 Peticao Petição 23053015465122800000088853228 peticao_impulsionamento_ou_suspensao Petição 23053015465143300000088872781 HABILITACAO - MDR-571ED6 Petição 24050221194674400000107506698 Certidão Certidão 24051013003495800000108049793 CUSTAS DE CONSULTA PAGAS Documento de Comprovação 24051013003513500000108049794