Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0841146-59.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: COOP DE ECON E CRED MUT DOS INT MIN PUB E POD JUD DO EST DO PA LTDA Advogado(s) do reclamante: REYNALDO JORGE CALICE AUAD, ANA BEATRIZ MIRANDA OLIVIA SANTOS Nome: COOP DE ECON E CRED MUT DOS INT MIN PUB E POD JUD DO EST DO PA LTDA Endereço: Rua João Diogo, 8, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165
EXECUTADO: DAVID CAROL LOPES ARRAES Nome: DAVID CAROL LOPES ARRAES Endereço: Conjunto Império Amazônico, Bloco 14, Entrada C, 130, (11) 985866846, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Foi informado o falecimento do executado. Pois bem. Cediço é que a morte de qualquer das partes enseja a suspensão do processo, na forma do art. 313, inciso I, do CPC, visando à respectiva substituição (art. 110, CPC) e habilitação dos herdeiros ou sucessores do falecido, na forma da lei (art. 687, CPC). Havendo procedimento de inventário ou arrolamento em curso, deverá figurar o espólio, representado pelo inventariante, devendo ser procedida a juntada do respectivo termo. Com efeito, apesar de o dispositivo referir que a substituição pode ocorrer alternativamente pelo espólio ou pelos sucessores, entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo habilitação dos herdeiros somente em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA EXEQUENTE. LITISCONSÓRCIO ATIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO PREFERENCIAL DO ESPÓLIO. DECISÃO MANTIDA. I. A morte de qualquer das partes enseja a suspensão do processo, na forma do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, visando a respectiva substituição (art. 110, CPC) e habilitação dos herdeiros ou sucessores do falecido, na forma da lei (art. 687, CPC). II. A preferência para a substituição do de cujus é do espólio, somente ocorrendo a habilitação dos herdeiros quando inexistente patrimônio sujeito à abertura de inventário. III. Escorreita a decisão agravada que determina a habilitação do espólio, a fim de que se formalize a renúncia e a partilha do crédito dos herdeiros. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 541XXXX-30.2018.8.09.0000, Rel. MAURICIO PORFIRIO ROSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 19/02/2019, DJe de 19/02/2019) Outrossim, de acordo com no inciso § 2º, inciso I, do art. 313 do CPC, quando não ajuizada ação de habilitação, o juiz ao tomar conhecimento da morte, determinará a suspensão do processo e, caso, falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses. Assim sendo, considerando o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que reafirmou o entendimento de que, “em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade” (EREsp 1.709.915/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, Corte Especial, julgado em 1º/8/2018, DJe de 9/8/2018), suspendo o curso do presente feito pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do artigo 110, 313, I, § 1º e 689, todos do CPC. Demais, determino a intimação da parte exequente para promover a habilitação do espólio, herdeiros ou sucessores, no prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 313, § 2º, inciso I, do CPC. Caso o inventário esteja em trâmite, deverá regularizar o polo passivo para constar o Espólio representando por seu inventariante, qualificando-o e juntando o termo próprio; Caso o inventário esteja arquivado ou não foi aberto, deverá incluir e qualificar todos os sucessores do de cujus no polo passivo. Advirto ainda à parte exequente sobre a possibilidade de tratativas de forma extrajudiciais para composição de acordo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072011500737700000027953431 PETIÇÃO - SICOOB COIMPPA x PIETRO RIZZO Petição 21072011500743100000027953437 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Documento de Comprovação 21072011500751600000027953440 PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO Documento de Comprovação 21072011500762800000027953442 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 21072011500769900000027953445 COMPROVANTE DE ENTREGA DO AR Documento de Comprovação 21072011500779800000027953446 Relatório de Conta - Boleto - Comprovante Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21072011500786700000027953452 SICOOB COIMPPA - Procuração Instrumento de Procuração 21072011500800100000027953456 SICOOB COIMPPA - Estatuto Social Documento de Identificação 21072011500851900000027953457 SICOOB COIMPPA - Termo de Posse - Diretora Presidente REGINA OLIVEIRA - 11.2020 Documento de Identificação 21072011500878400000027953460 Certidão Certidão 21081908421319900000030116939 Decisão Decisão 21091611104697000000032617404 Citação Citação 21091611104697000000032617404 Intimação Intimação 21091611104697000000032617404 DILIGÊNCIA Diligência 21101108552870500000035206512 Petição Petição 22070515060394600000065276148 Comprovante custas - Pietro S. Rizzo Documento de Comprovação 22070515060425600000065276149 0841146-59.2021.8.14.0301 cadf9ee5-4863-41df-b0cf-2b8bf9a539a5 SISBAJUD Documento de Comprovação 22112311232017000000077501476 dffaf64d-70c1-463f-b286-42ff1da18ef5 Documento de Comprovação 22112311232085100000078278387 Despacho Despacho 22112311232127800000077501473 Despacho Despacho 22112311232127800000077501473 Petição Petição 22120210280157500000078851128 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22120210285105800000078854285 Certidão Certidão 23042809191949700000086968203 Relatório de Custas Relatório 23042809191973000000086968204 Citação Citação 23050809570572300000087417096 DILIGÊNCIA Diligência 23051515513712600000087886455 Diga a Autora sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23052220351221100000088337228 Diga a Autora sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23052220351221100000088337228 Petição Petição 23053112061144700000088928013 Custas Pietro Rizzo - SIEL e INFOJUD Documento de Comprovação 23053112061159700000088928019 Comprovante - Pietro S. Rizzo Documento de Comprovação 23053112061191500000088928021 Chamar à ordem o processo para retificar o nome da parte executada Petição 23070517183684900000090933335 SICOOB COIMPPA x PIETRO SOUZA RIZZO - Ação de Execução - Petição inform nome falso do executado Petição 23070517183702300000090933337 PIETRO SOUZA RIZZO - RG Documento de Identificação 23070517183735200000090933341 PIETRO SOUZA RIZZO - Ficha - Cadastro no SICOOB COIMPPA Documento de Comprovação 23070517183768100000090933342 PIETRO SOUZA RIZZO - é David Carol Lopes Arraes - CNH Documento de Identificação 23070517183798300000090933344 PIETRO SOUZA RIZZO - é David Carol Lopes Arraes - Certidão de Nascimento e CNH Documento de Identificação 23070517183849800000090933349 PIETRO SOUZA RIZZO - é David Carol Lopes Arraes - Termo Decisão - Audiência de Custódia Documento de Comprovação 23070517183891900000090933353 PIETRO SOUZA RIZZO - nome verdadeiro DAVID Carol Lopes Arraes - Denúncia MP - PA Documento de Comprovação 23070517183920900000090933357 PIETRO SOUZA RIZZO - David Carol Lopes Arraes - Decisão recebimento da Denúncia Documento de Comprovação 23070517183956100000090933354 PIETRO SOUZA RIZZO - nome verdadeiro DAVID Carol Lopes Arraes - Citação e Termo de Compromisso de Li Documento de Comprovação 23070517183987300000090933356 PIETRO SOUZA RIZZO - é David Carol Lopes Arraes - Laudo de Perícia Papil Documento de Comprovação 23070517184039200000090933360 PIETRO SOUZA RIZZO - Representação Criminal e Petição Inquérito Documento de Comprovação 23070517184109300000090933361 Certidão Certidão 23091810110220800000094992874 Despacho Despacho 24012411440656600000101155233 Petição Petição 24012611560530600000101306200 Custas Processuais - Citação David Carol Documento de Comprovação 24012611560550900000101306212 Certidão Certidão 24020220101714100000101760935 Citação Citação 24021913343336500000102590612 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24030700090023800000103667142 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24031223114503300000104238207 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24031223114503300000104238207 Petição Petição 24031815540025800000104616158 Prova emprestada - Proc 0814396-40.2023.8.14.0401 Documento de Comprovação 24031815540044400000104616162 Certidão Certidão 24061111275282900000109948295 Decisão Decisão 24091811454924000000118235515 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092010510443200000119364261 Intimação Intimação 24092010510443200000119364261 Petição Petição 24100811295801700000120594158 Recolhimento Custas Nova Citação - David Carol Lopes Arraes Documento de Comprovação 24100811295819400000120594161 Certidão Certidão 25011313083971800000125650306 Citação Citação 25030712051848900000128904888 Diligência Diligência 25033113041254400000130485779 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 25033123494408000000130532538 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 25033123494408000000130532538 Petição Petição 25040913352636300000131186456 Petição Petição 25042310103625300000131893390 Custas David Carol - SIEL e INFOJUD Documento de Comprovação 25042310103638400000131893391 Certidão Certidão 25060510491569500000134730192 Certidão Certidão 25060510531424700000134730196 Despacho Despacho 25080409334520800000138539781 Petição Petição 25082713524444500000139814755 Relatório de Conta 1 - David Carol Documento de Comprovação 25082713524459700000140148835 Relatório de Conta 2 - David Carol Documento de Comprovação 25082713524491400000140148833 Intimação Intimação 25080409334520800000138539781 Certidão Certidão 25092513384031600000142225601 Certidão (Inteligência GEIP) Certidão (Inteligência GEIP) 25093009210570400000142470479 Sniper Certidão 25093009210597900000142470480 Certidão Certidão 25120511210906300000146835805