Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:26
Ato ordinatório
03/11/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 08:49
Decurso de Prazo
25/10/2025, 13:20
Petição (Apelação)
20/10/2025, 21:59
Petição (Apelação)
14/10/2025, 12:13
Publicação
29/09/2025, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:49
Procedência em Parte
25/09/2025, 13:49
Conclusão (para julgamento)
20/02/2025, 12:15
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 09:13
Documento (Certidão)
07/02/2025, 09:13
Remessa (outros motivos)
24/01/2025, 13:37
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:36
Decurso de Prazo
29/10/2024, 01:48
Decurso de Prazo
29/10/2024, 01:48
Decurso de Prazo
28/10/2024, 04:25
Publicação
03/10/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:48
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0813233-73.2019.8.14.0301 DESPACHO
Vistos, etc. Concedo para as partes o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo. Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento conforme estado do processo, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 13:26
Mero expediente
27/09/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 13:41
Movimentação processual
26/09/2024, 13:41
Decurso de Prazo
11/02/2024, 02:33
Decurso de Prazo
11/02/2024, 02:33
Decurso de Prazo
08/02/2024, 04:29
Decurso de Prazo
08/02/2024, 04:29
Decurso de Prazo
04/02/2024, 19:59
Decurso de Prazo
04/02/2024, 17:05
Decurso de Prazo
04/02/2024, 04:40
Decurso de Prazo
04/02/2024, 04:40
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 13:56
Publicação
07/12/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0823574-32.2017.8.14.0301 DESPACHO Verifica-se que os réus opuseram embargos monitórios e reconvenção (ID 64947580). Intime-se a parte ré/reconvinte a fim de que efetue o pagamento das custas iniciais da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção. Ademais, intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos embargos monitórios e apresentar contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 343, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém