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0005322-33.2012.8.14.0028
Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2012
Valor da Causa
R$ 9.560,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 01:26Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/09/2022 23:59.
24/09/2022, 04:46Arquivado Definitivamente
20/09/2022, 09:44Transitado em Julgado em 20/09/2022
20/09/2022, 09:44Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2022 23:59.
17/09/2022, 04:22Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA RODRIGUES em 29/08/2022 23:59.
04/09/2022, 00:46Publicado Sentença em 05/08/2022.
05/08/2022, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
05/08/2022, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0005322-33.2012.8.14.0028. EXEQUENTE: : ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: CARLOS DA SILVA RODRIGUES SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Vistos os autos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta por ESTADO DO PARÁ contra CARLOS DA SILVA RODRIGUES. No decorrer da lide, a parte exequente requereu a desistência da ação. É o breve relato. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A desistência está prevista no art. 200
04/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 09:57Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 09:57Extinto o processo por desistência
19/07/2022, 10:01Conclusos para julgamento
02/06/2022, 08:10Cancelada a movimentação processual
02/06/2022, 08:10Juntada de Petição de Petição
18/04/2022, 13:34Documentos
Ato Ordinatório
•12/04/2022, 13:04
Ato Ordinatório
•12/04/2022, 13:04
Sentença
•19/07/2022, 10:01
Sentença
•03/08/2022, 09:57