Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
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ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O
PROCESSO Nº: 0000009-95.2008.8.15.2003
AUTOR: MARIA DO SOCORRO NORMANDO COUTINHO
RÉU: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S/A
Vistos, etc. Este processo tem como autora tão somente: MARIA DO SOCORRO NORMADO COUTINHO. Os documentos da autora estão encartados no ID: 99100011 - Pág. 19/22. De acordo com a escritura pública de compra e venda (ID: 99100011 - Pág. 21/22), a autora comprou o imóvel de Maria de Lourdes Gois de Albuquerque, em 15/01/2002, pelo preço de R$ 9.000,00, com pagamento à vista, realizado no momento da escrituração do imóvel.
Ante o exposto, nos termos do art. 10 do C.P.C, intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, justificar a sua legitimidade para propor a presente demanda, considerando que, de acordo com a escritura pública, o imóvel adquirido já se encontrava livre e desembaraçado de quaisquer ônus e impostos no momento da compra, cujo pagamento pela compra, foi efetuado à vista pelo novo proprietário (autora), de modo que nunca esteve na condição de mutuária, o que afasta qualquer relação jurídica/contratual com a seguradora responsável pelo seguro obrigatório.
Cumpra com urgência - Meta 2 do CNJ. João Pessoa, 09 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito