Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Av. Liberdade, 900 - Centro/Baralho - Bayeux/PB / Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto do Eucalipto, Santa Rita/PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100/99144-8580; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0001718-22.2000.8.15.0751 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DE CARVALHO MORAIS EXECUTADO: DIOCLECIO RAMALHO DA FONSECA, FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAREPRESENTANTE: WAMBERTO FARIAS FONSECA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA -
SENTENÇA
Prezado(a), senhor(a), De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através do presente expediente eletrônico, devidamente INTIMADA(S) da sentença contida nos autos, podendo a(s) parte(s), se desejar(em), recorrer da decisão, através de advogado/defensor público, no prazo assinalado abaixo. Prazo: 10 dias, a contar do recebimento/ciência desta intimação.
Advogado(a): MANOEL ELZIR MOREIRA Documento datado e assinado eletronicamente por: ZILDA FRANCISCA MAGALHAES MACHADO, SANTA RITA, 3 de junho de 2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Av. Liberdade, 900 - Centro/Baralho - Bayeux/PB / Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto do Eucalipto, Santa Rita/PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100/99144-8580; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0001718-22.2000.8.15.0751 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DE CARVALHO MORAIS EXECUTADO: DIOCLECIO RAMALHO DA FONSECA, FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAREPRESENTANTE: WAMBERTO FARIAS FONSECA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA -
SENTENÇA
Prezado(a), senhor(a), De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através do presente expediente eletrônico, devidamente INTIMADA(S) da sentença contida nos autos, podendo a(s) parte(s), se desejar(em), recorrer da decisão, através de advogado/defensor público, no prazo assinalado abaixo. Prazo: 10 dias, a contar do recebimento/ciência desta intimação.
Advogado(a): ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente por: ZILDA FRANCISCA MAGALHAES MACHADO, SANTA RITA, 3 de junho de 2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0001718-22.2000.8.15.0751 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DE CARVALHO MORAIS EXECUTADO: DIOCLECIO RAMALHO DA FONSECA, FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAREPRESENTANTE: WAMBERTO FARIAS FONSECA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, INTIMO Vossa Senhoria acerca do último despacho proferido nos autos. Prazo: 10 dias, a contar do ciência ou da leitura automática desta intimação.
Santa Rita, 3 de junho de 2026 Documento datado e assinado eletronicamente por: ZILDA FRANCISCA MAGALHAES MACHADO / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2008
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto do Eucalipto, Santa Rita/PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100/99144-8580; e-mail: [email protected] Processo número - 0001718-22.2000.8.15.0751 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RENATO DE CARVALHO MORAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA - PB17984, MANOEL ELZIR MOREIRA - PB1731 EXECUTADO: DIOCLECIO RAMALHO DA FONSECA, FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAREPRESENTANTE: WAMBERTO FARIAS FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: ÉRICA CRISTINA PAIVA CAVALCANTE MOREIRA - PB13002 Advogado do(a) REPRESENTANTE: ÉRICA CRISTINA PAIVA CAVALCANTE MOREIRA - PB13002
DESPACHO
Vistos, etc. Com a habilitação do espólio devidamente deferida nos autos, em id. 131500876, e a intimação anterior para que o espólio se manifestasse, em id. 131851735, decorreu o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão de id. 136179862.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens do executado passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito. Sem resposta, remetam-se os autos à leiga para as providências subsequentes. Santa Rita, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS - Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0001718-22.2000.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA - PB17984, MANOEL ELZIR MOREIRA - PB1731 REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: ÉRICA CRISTINA PAIVA CAVALCANTE MOREIRA - PB13002 Advogado do(a) REPRESENTANTE: ÉRICA CRISTINA PAIVA CAVALCANTE MOREIRA - PB13002 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) INTIMADO(S) do
DESPACHO: "Intime-se o espólio para requerer o que achar de direito. Prazo 5 (cinco) dias.". BAYEUX, 26 de janeiro de 2026. Técnico/Analista Judiciário .
2025
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº: 0001718-22.2000.8.15.0751
DESPACHO
Vistos etc. A parte exequente informou tramitar processo judicial de inventário tombado sob nº 0813686-72.2025.8.15.2001 em razão do falecimento de DIOCLECIO RAMALHO DA FONSECA (primeiro executado). Consultando o mencionado processo, verifiquei que há pedido de nomeação de inventariante na pessoa de WAMBERTO FARIAS FONSECA (CPF 568.***.***-00), filho/herdeiro do executado. Desse modo, conclui-se que o processo reúne condições prosseguir, notadamente, devendo ser habilitado o herdeiro inventariante para que responda legalmente pelo espólio do falecido.
Diante do exposto, determino:
1. Atualize-se o polo passivo da lide para incluir WAMBERTO FARIAS FONSECA (CPF 568.***.***-00) como representante do espólio de DIOCLECIO RAMALHO DA FONSECA (primeiro executado);
2. Cite-se o sujeito mencionado no item anterior, no seguinte endereço: Avenida Sapé, nº 623, Manaíra, João Pessoa, Paraíba, CEP 58038-381, com a finalidade de constituir advogado para representação processual do espólio, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição;
3.
Intime-se o exequente para tomar ciência;
4. Por fim, de tudo cumprido, levante-se a suspensão do processo (id. 113467558). Bayeux-PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº: 0001718-22.2000.8.15.0751
DESPACHO
Vistos etc. A parte exequente informou tramitar processo judicial de inventário tombado sob nº 0813686-72.2025.8.15.2001 em razão do falecimento de DIOCLECIO RAMALHO DA FONSECA (primeiro executado). Consultando o mencionado processo, verifiquei que há pedido de nomeação de inventariante na pessoa de WAMBERTO FARIAS FONSECA (CPF 568.***.***-00), filho/herdeiro do executado. Desse modo, conclui-se que o processo reúne condições prosseguir, notadamente, devendo ser habilitado o herdeiro inventariante para que responda legalmente pelo espólio do falecido.
Diante do exposto, determino:
1. Atualize-se o polo passivo da lide para incluir WAMBERTO FARIAS FONSECA (CPF 568.***.***-00) como representante do espólio de DIOCLECIO RAMALHO DA FONSECA (primeiro executado);
2. Cite-se o sujeito mencionado no item anterior, no seguinte endereço: Avenida Sapé, nº 623, Manaíra, João Pessoa, Paraíba, CEP 58038-381, com a finalidade de constituir advogado para representação processual do espólio, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição;
3.
Intime-se o exequente para tomar ciência;
4. Por fim, de tudo cumprido, levante-se a suspensão do processo (id. 113467558). Bayeux-PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº: 0001718-22.2000.8.15.0751
DESPACHO
Vistos etc. A parte exequente informou tramitar processo judicial de inventário tombado sob nº 0813686-72.2025.8.15.2001 em razão do falecimento de DIOCLECIO RAMALHO DA FONSECA (primeiro executado). Consultando o mencionado processo, verifiquei que há pedido de nomeação de inventariante na pessoa de WAMBERTO FARIAS FONSECA (CPF 568.***.***-00), filho/herdeiro do executado. Desse modo, conclui-se que o processo reúne condições prosseguir, notadamente, devendo ser habilitado o herdeiro inventariante para que responda legalmente pelo espólio do falecido.
Diante do exposto, determino:
1. Atualize-se o polo passivo da lide para incluir WAMBERTO FARIAS FONSECA (CPF 568.***.***-00) como representante do espólio de DIOCLECIO RAMALHO DA FONSECA (primeiro executado);
2. Cite-se o sujeito mencionado no item anterior, no seguinte endereço: Avenida Sapé, nº 623, Manaíra, João Pessoa, Paraíba, CEP 58038-381, com a finalidade de constituir advogado para representação processual do espólio, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição;
3.
Intime-se o exequente para tomar ciência;
4. Por fim, de tudo cumprido, levante-se a suspensão do processo (id. 113467558). Bayeux-PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0001718-22.2000.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA - PB17984, MANOEL ELZIR MOREIRA - PB1731 REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: ÉRICA CRISTINA PAIVA CAVALCANTE MOREIRA - PB13002 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) INTIMADO(S) para manifestar-se, prazo de 10 dias, para seguimentos da presente ação .
BAYEUX, 17 de outubro de 2025. Técnico/Analista Judiciário .
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0001718-22.2000.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA - PB17984, MANOEL ELZIR MOREIRA - PB1731 REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: ÉRICA CRISTINA PAIVA CAVALCANTE MOREIRA - PB13002 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da existência de inventário em nome do falecido, bem como informar sobre a ciência de outros sucessores do falecido.
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº: 0001718-22.2000.8.15.0751
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, a qual tramita há 25 anos. Verifica-se que em decisão proferida pela Juíza Erika Virginia contida no ID 104718310 consta apuração do saldo remanescente, nos seguintes termos: "Sem maiores delongas, considerando que o valor correto da dívida em sua última atualização é de R$ 85.175,00, donde se deve deduzir o montante quitado de R$ 56.135,71, temos um saldo remanescente de R$ 29.039,29." No tocante as diligências relativas aos atos expropriatórios, constata-se que na petição ID 105437774, o próprio exequente reconheceu o seguinte que :" No caso dos autos, já houveram incansáveis tentativas de satisfação da execução pelos meios ordinários (...)" O exequente requer a pesquisa de bens via RENAJUD.
Em que pese o pedido, entendo por indeferir. Nota-se no caderno eletrônico que a diligência já foi deferida e realizada constatando inexistência de bens consoante IDs 102327926 e 102327928. É sabido que a realização da pesquisa aos sistemas informatizados, a fim de verificar a existência de bens ou ativos financeiros do devedor, exige a análise do caso concreto, tendo em vista que o credor não tem a faculdade de eternizar a reiteração das diligências que restaram infrutíferas, em homenagem ao princípio da razoabilidade.
Ademais, constata-se que nesta data aportou petição apresentada pela advogada Dra. Erica Cristina Paiva Cavalcante Moreira, noticiando o falecimento do Sr. Dioclecio Ramalho da Fonseca, com a juntada de Certidão de óbito. Com efeito, intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a certidão de óbito,no prazo de quinze dias. Bayeux, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0001718-22.2000.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA - PB17984, MANOEL ELZIR MOREIRA - PB1731 REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: ÉRICA CRISTINA PAIVA CAVALCANTE MOREIRA - PB13002 Advogado do(a) EXECUTADO: ÉRICA CRISTINA PAIVA CAVALCANTE MOREIRA - PB13002 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID 107127657, conforme transcrito abaixo: "[...]a) INTIME-SE o exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.BAYEUX, 25 de março de 2025. Técnico/Analista Judiciário .