Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0010785-63.2008.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Diante do pedido de habilitação dos sucessores do Sr. Antônio Jackson Tavares Borges (ID 136603581), e em observância ao disposto no art. 690 do CPC: INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o referido pedido e documentos que o instruem. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.
2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581
DESPACHO
Nº do Processo: 0010785-63.2008.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO PAIVA FILHO, ANTONIO JACKSON TAVARES BORGES, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CICERO SIMOES DOS SANTOS, CREUSA BRAGA, EVANDY SIMIAO DO ORIENTE, FLORIANO PEREIRA DO NASCIMENTO, FRANCISCO LANDIM RAMALHO, JAIR HOLANDA DA SILVA, JOAO CRISOSTOMO FERNANDES CARNEIRO, JOAO MIRANDA DA CUNHA, JOSE ALMEIDA DE SOUZA, JOSE BARBOSA DE SOUSA, JOSE CAMELO ESPINOLA, JOSE CARLOS DE PONTES, JOSE MARIA DO NASCIMENTO, LELIA MARIA TAVARES DA SILVA, MANFREDO CORDEIRO DE ANDRADE, MARIZE GONCALVES OLIVEIRA DOS SANTOS, MILTON DE BRITO, MILTON FERREIRA DA SILVA, ROLDOMIRO BONIFACIO DA SILVA REU: PARAIBA PREVIDENCIA
Vistos, etc. Inicialmente, intime-se a advogada ISABEL ANGÉLICA SOUSA DA SILVA (OAB/PB 20.968), nova constituída das sucessoras do de cujus JOSÉ CAMELO ESPÍNOLA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição do ID 117002701. Outrossim, cumpra-se o item 02 do ID 116085632. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.