Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
- Advogados
- HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 16085/PE), CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA (OAB 28211/PE), LEONARDO FREIRE GALIZA (OAB 27358/PE)
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0022863-55.2009.8.15.2001 [Ato / Negócio Jurídico].
AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. REU: JA COMERCIO DE GAS LTDA.
SENTENÇA
ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação ajuizada por J.A COMÉRCIO DE GAS LTDA em face de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, conforme narra a inicial. Após apresentação de contestação, aportou nos autos o termo de acordo escrito realizado entre as partes (ID Num. 105555859).
É o relatório.
Decido. No caso em análise, obedecidos aos preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna, no qual envolve o fim de todos os processos judiciais entre os litigantes, conforme cláusula terceira, do ID 105555859 (termo de transação). Devo ressaltar, para a clareza da transação amigável, que os valores a serem pagos a título de indenização material e imaterial restou a obrigação total de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), consoante cláusula 1ª, itens 1.1, letra "a", sendo o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), desse crédito, destinado ao pagamento dos honorários advocatícios, conforme letra "b", homologando este Juízo todos os termos pactuado na transação do ID 105555859.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado. Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir. Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para produzir os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
