Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0800746-35.2026.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: K. Y. B.
L.
REQUERIDO: E. S. M. D. S.
Vistos os autos. Defiro a gratuidade processual, posto que se trata de feito que envolve questão de natureza alimentar. Desta feita, o pagamento das custas e demais despesas poderia comprometer o sustento próprio e da família. Em se tratando de documento essencial, intime-se a parte autora, pela(o) patrona(o) constituída(o), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos procuração devidamente outorgada, além de comprovante de residência, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
Após o que, voltem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de tutela de urgência. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”