Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR PORTO 6ª Vara de Família da Comarca da Capital Proc: 0800782-83.2026.8.15.2001 Natureza: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Promovente:
L. O. A. B. Promovido(a): J. P. D. S.
DESPACHO
Vistos e bem examinados, temos que... Aguarde-se, em cartório, a assinatura do mandado no BMP, bem como a resposta ao protocolamento de bloqueio efetivado.
Cumpra-se. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por: Juiz(a) de Direito
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0800782-83.2026.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246), movida por
L. O. A. B. em face de J. P. D. S.. Pelo presente fica CITADO(A) J. P. D. S., que se encontra em local ignorado, no contexto do art. 256, II, do CPC, por EDITAL, para o qual fixo o prazo de 20 dias a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira, tornando a demanda de conhecimento geral, no intuito de que a informação do processo chegue ao executado, para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, a contar do dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada acima, devendo no édito a ser confeccionado conter, além dos requisitos listados no art. 257, do CPC, a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumirão aceitos pelo promovido como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, quanto à parte disponível do direito pleiteado na inicial, se existente.
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DO ATO ORDINATÓRIO ID NUM 136301822