Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0800828-45.2021.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Calúnia, Difamação, Preconceituosa] AUTOR: S. A. D. M., M. P. D. E. D. P. Advogado do(a) AUTOR: PETER RAMALHO BARBOSA - PB21089 REU: E.
C. D. S.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a querelante, na pessoa de seu advogado, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço e telefone do querelado para fins de citação, bem como se ainda tem interesse na presente queixa-crime. Caso o advogado silencie, fica desde já determina a intimação pessoal da querelante para a mesma finalidade em mesmo prazo. Prestadas as informações pelo advogado/querelante, cite-se o querelado nos endereços e/ou telefones indicados.
Silenciando advogado/querelante, retornem os autos ao arquivo provisório.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
2025
1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0800828-45.2021.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Calúnia, Difamação, Preconceituosa] AUTOR: S. A. D. M., M. P. D. E. D. P. Advogado do(a) AUTOR: PETER RAMALHO BARBOSA - PB21089 REU: E.
C. D. S.
DECISÃO
Vistos. Considerando que a presente ação penal privada foi redistribuída a este Juízo em virtude de decisão de declínio de competência oriunda do Acervo B em razão da prevenção (ID 116660879) e que este Juízo acompanha entendimento do STF pela possibilidade de ratificação de atos decisórios emanados por autoridades incompetentes (leading case – HC 83.006-SP), ratifico o recebimento da queixa-crime e, de igual forma e pelos mesmos fundamentos, todos os atos posteriores.
Intime-se a querelante, na pessoa de seu advogado, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço e telefone do querelado. Prestadas as informações, cite-se o querelado nos endereços e telefones indicados. Silenciando a querelante ou não indicando novo endereço retornem-se os autos arquivo provisório dos processos suspensos em razão do art. 366 do CPP.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA - Juiz de Direito
2024
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – CITAÇÃO -PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943): Nº.0800828-45.2021.8.15.2002 – APSum – RÉU/ACUSADO: Nome: E.
C. D. S. Endereço: Rua Adauto Henriques de Araujo, 1000, casa 102, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-282 . O(A) EXMO(A). DR(A). ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: M.
P. D. E. D. P. em face do RÉU/ACUSADO E.
C. D. S.,que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, nos termos do art. 361 do CPP, citar o(a) ré(u) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ocorrerem os efeitos do art. 366 do CPP..E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por TONY HERMINIO LEMOS, Téc. Judiciário.