Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2021
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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA REGIONAL CRIMINAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO: 0800949-70.2021.8.15.2003. CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Furto Qualificado] O Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara retro, em virtude da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o REU: ALEX DOMINGOS SOARES, nascido em 12.05.1974, filho de Maria Emília Domingos Soares e de José Moreira Soares, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica citado(a), para, em 10 dias, após o prazo do edital, responder a acusação por escrito, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, sem prejuízo de eventual produção antecipada de prova (CPP, art. 366). em face de haver sido denunciado como incurso nas penas dos arts. 155, §1º e 155, § 4º, inciso IV c/c art. 288 do Código Penal, pelo fato ocorrido no dia 23 de fevereiro de 2021, por volta das 03h40m, onde há acusação do réu haver furtado fios de telefone pertencentes a Empresa Oi/Telemar, podendo, para tanto, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de oito, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
JOÃO PESSOA, 15 de setembro de 2021. Eu, Ana Furtado, técnica judiciária, o digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA REGIONAL CRIMINAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO: 0800949-70.2021.8.15.2003. CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Furto Qualificado] O Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara retro, em virtude da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o REU: RICARDO SILVA DE MORAIS, nascido em 30.12.1982, filho de Nazilde Silva de Morais e de Reginaldo Vieira da Silva, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica citado(a), para, em 10 dias, após o prazo do edital, responder a acusação por escrito, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, sem prejuízo de eventual produção antecipada de prova (CPP, art. 366). em face de haver sido denunciado como incurso nas penas dos arts. 155, §1º e 155, § 4º, inciso IV c/c art. 288 do Código Penal, pelo fato ocorrido no dia 23 de fevereiro de 2021, por volta das 03h40m, onde há acusação do réu haver furtado fios de telefone pertencentes a Empresa Oi/Telemar, podendo, para tanto, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de oito, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
JOÃO PESSOA, 15 de setembro de 2021. Eu, Ana Furtado, técnica judiciária, o digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA REGIONAL CRIMINAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO: 0800949-70.2021.8.15.2003. CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Furto Qualificado] O Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara retro, em virtude da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o REU: ALEX DOMINGOS SOARES, nascido em 12.05.1974, filho de Maria Emília Domingos Soares e de José Moreira Soares, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica citado(a), para, em 10 dias, após o prazo do edital, responder a acusação por escrito, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, sem prejuízo de eventual produção antecipada de prova (CPP, art. 366). em face de haver sido denunciado como incurso nas penas dos arts. 155, §1º e 155, § 4º, inciso IV c/c art. 288 do Código Penal, pelo fato ocorrido no dia 23 de fevereiro de 2021, por volta das 03h40m, onde há acusação do réu haver furtado fios de telefone pertencentes a Empresa Oi/Telemar, podendo, para tanto, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de oito, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
JOÃO PESSOA, 15 de setembro de 2021. Eu, Ana Furtado, técnica judiciária, o digitei.