Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1259/2023 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA, CPF: 420.***.***-68 , a quantia de R$ 4.646,37 (quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: CPF 420.***.***-68 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1617-9 CONTA POUPANÇA Nº 128.001-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 4 de julho de 2023. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1259/2023 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA, CPF: 420.***.***-68 , a quantia de R$ 4.646,37 (quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: CPF 420.***.***-68 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1617-9 CONTA POUPANÇA Nº 128.001-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 4 de julho de 2023. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1259/2023 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA, CPF: 420.***.***-68 , a quantia de R$ 4.646,37 (quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: CPF 420.***.***-68 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1617-9 CONTA POUPANÇA Nº 128.001-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 4 de julho de 2023. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 846/2023 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA, CPF: 420.***.***-68 , a quantia de R$ 3.093,18 (três mil, noventa e três reais e dezoito centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: CPF 420.***.***-68 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1617-9 CONTA POUPANÇA Nº 128.001-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 15 de maio de 2023. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 495/2023 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) Meales Medeiros de Melo, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA, CPF: 420.***.***-68, a quantia de R$ 4.476,66 (quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: CPF 420.***.***-68 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1617-9 CONTA POUPANÇA Nº 128.001-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 29 de março de 2023. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 7º Juizado Especial Cível da Capital Avenida Hilton Souto Maior_**, - de 1 a 99999 - lado esquerdo, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018 Tel.: (83) 991430779; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE
DESPACHO
Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). , MM Juiz(a) de Direito deste 7º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801239-03.2012.8.15.2003 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte
DESPACHO: " intime-se a Arrematante MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, para prosseguir com os pagamentos das parcelas restantes diretamente na conta do executado, comprovando-se nos autos mês a mês, e arquivem-se os autos.". Prazo: sem prazo JOÃO PESSOA-PB, em 13 de fevereiro de 2023 De ordem, SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 160/2023 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) Meales Medeiros de Melo, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) DARIO DE SANDRO CASTRO SOUZA, CPF: 420.***.***-68, a quantia de R$ 11.301,42 (onze mil, trezentos e um reais e quarenta e dois centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: Banco do Brasil NUMERO DA AGÊNCIA: 1617-9 NÚMERO DA CONTA: 128.001-5 CPF:420.***.***-68 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 10 de fevereiro de 2023. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
2022
2021
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 846/2023 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA, CPF: 420.***.***-68 , a quantia de R$ 3.093,18 (três mil, noventa e três reais e dezoito centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: CPF 420.***.***-68 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1617-9 CONTA POUPANÇA Nº 128.001-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 15 de maio de 2023. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 846/2023 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA, CPF: 420.***.***-68 , a quantia de R$ 3.093,18 (três mil, noventa e três reais e dezoito centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: CPF 420.***.***-68 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1617-9 CONTA POUPANÇA Nº 128.001-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 15 de maio de 2023. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº do Processo: 0801239-03.2012.8.15.2003 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSAO Ofício nº 173/2023 Ao Gerente do Banco do Brasil - setor público Ilmo(a).Sr(a) Gerente do Banco do Brasil Assunto: Extrato de conta judicial Senhor Gerente, Pelo presente, dando cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº 0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, determino a Vossa Senhoria que informe a este juízo o saldo existente em conta judicial vinculado a este feito, em 10 dias..
Atenciosamente, Juiz (a) de Direito João Pessoa, 8 de maio de 2023 Deve a aludida instituição proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste ofício com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito acima discriminado(a).
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº do Processo: 0801239-03.2012.8.15.2003 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSAO Ofício nº 173/2023 Ao Gerente do Banco do Brasil - setor público Ilmo(a).Sr(a) Gerente do Banco do Brasil Assunto: Extrato de conta judicial Senhor Gerente, Pelo presente, dando cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº 0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, determino a Vossa Senhoria que informe a este juízo o saldo existente em conta judicial vinculado a este feito, em 10 dias..
Atenciosamente, Juiz (a) de Direito João Pessoa, 8 de maio de 2023 Deve a aludida instituição proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste ofício com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito acima discriminado(a).
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº do Processo: 0801239-03.2012.8.15.2003 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSAO Ofício nº 173/2023 Ao Gerente do Banco do Brasil - setor público Ilmo(a).Sr(a) Gerente do Banco do Brasil Assunto: Extrato de conta judicial Senhor Gerente, Pelo presente, dando cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº 0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, determino a Vossa Senhoria que informe a este juízo o saldo existente em conta judicial vinculado a este feito, em 10 dias..
Atenciosamente, Juiz (a) de Direito João Pessoa, 8 de maio de 2023 Deve a aludida instituição proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste ofício com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito acima discriminado(a).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 495/2023 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) Meales Medeiros de Melo, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA, CPF: 420.***.***-68, a quantia de R$ 4.476,66 (quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: CPF 420.***.***-68 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1617-9 CONTA POUPANÇA Nº 128.001-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 29 de março de 2023. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 495/2023 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) Meales Medeiros de Melo, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA, CPF: 420.***.***-68, a quantia de R$ 4.476,66 (quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: CPF 420.***.***-68 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1617-9 CONTA POUPANÇA Nº 128.001-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 29 de março de 2023. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 7º Juizado Especial Cível da Capital Avenida Hilton Souto Maior_**, - de 1 a 99999 - lado esquerdo, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018 Tel.: (83) 991430779; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE
DESPACHO
Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). , MM Juiz(a) de Direito deste 7º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801239-03.2012.8.15.2003 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte
DESPACHO: " intime-se a Arrematante MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, para prosseguir com os pagamentos das parcelas restantes diretamente na conta do executado, comprovando-se nos autos mês a mês, e arquivem-se os autos.". Prazo: sem prazo JOÃO PESSOA-PB, em 13 de fevereiro de 2023 De ordem, SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 7º Juizado Especial Cível da Capital Avenida Hilton Souto Maior_**, - de 1 a 99999 - lado esquerdo, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018 Tel.: (83) 991430779; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE
DESPACHO
Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). , MM Juiz(a) de Direito deste 7º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801239-03.2012.8.15.2003 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte
DESPACHO: " intime-se a Arrematante MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, para prosseguir com os pagamentos das parcelas restantes diretamente na conta do executado, comprovando-se nos autos mês a mês, e arquivem-se os autos.". Prazo: sem prazo JOÃO PESSOA-PB, em 13 de fevereiro de 2023 De ordem, SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 160/2023 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) Meales Medeiros de Melo, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) DARIO DE SANDRO CASTRO SOUZA, CPF: 420.***.***-68, a quantia de R$ 11.301,42 (onze mil, trezentos e um reais e quarenta e dois centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: Banco do Brasil NUMERO DA AGÊNCIA: 1617-9 NÚMERO DA CONTA: 128.001-5 CPF:420.***.***-68 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 10 de fevereiro de 2023. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 160/2023 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) Meales Medeiros de Melo, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) DARIO DE SANDRO CASTRO SOUZA, CPF: 420.***.***-68, a quantia de R$ 11.301,42 (onze mil, trezentos e um reais e quarenta e dois centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: Banco do Brasil NUMERO DA AGÊNCIA: 1617-9 NÚMERO DA CONTA: 128.001-5 CPF:420.***.***-68 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 10 de fevereiro de 2023. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de fevereiro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (ADVOGADO/DEFENSORIA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) para TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de fevereiro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (ADVOGADO/DEFENSORIA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) para TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de fevereiro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (ADVOGADO/DEFENSORIA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) para TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de fevereiro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (ADVOGADO/DEFENSORIA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) para TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº do Processo: 0801239-03.2012.8.15.2003 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSAO Ofício nº 12/2023 Ao Gerente do Banco do Brasil - setor público Ilmo(a).Sr(a) Gerente do Banco do Brasil Agência Setor Público Av. Júlia Freire, 1200, Expedicionários, 4º Andar. João Pessoa - PB Assunto: Solicitação de informações Senhor Gerente, Pelo presente, REITERANDO os termos do ofício nº 253/2022, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº 0801239-03.2012.8.15.2003, demandado pelo EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face do EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que encaminhe a este juízo, no prazo de 10 dias, o extrato de movimentação da conta judicial vinculada a este feito, para as providências vindouras.
Atenciosamente, Juiz (a) de Direito João Pessoa, 17 de janeiro de 2023 Deve a aludida instituição proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste ofício com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito acima discriminado(a).
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ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 22072821083112000000058097401
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº do Processo: 0801239-03.2012.8.15.2003 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSAO Ofício nº 12/2023 Ao Gerente do Banco do Brasil - setor público Ilmo(a).Sr(a) Gerente do Banco do Brasil Agência Setor Público Av. Júlia Freire, 1200, Expedicionários, 4º Andar. João Pessoa - PB Assunto: Solicitação de informações Senhor Gerente, Pelo presente, REITERANDO os termos do ofício nº 253/2022, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº 0801239-03.2012.8.15.2003, demandado pelo EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face do EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que encaminhe a este juízo, no prazo de 10 dias, o extrato de movimentação da conta judicial vinculada a este feito, para as providências vindouras.
Atenciosamente, Juiz (a) de Direito João Pessoa, 17 de janeiro de 2023 Deve a aludida instituição proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste ofício com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito acima discriminado(a).
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ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 22072821083112000000058097401
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº do Processo: 0801239-03.2012.8.15.2003 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSAO Ofício nº 12/2023 Ao Gerente do Banco do Brasil - setor público Ilmo(a).Sr(a) Gerente do Banco do Brasil Agência Setor Público Av. Júlia Freire, 1200, Expedicionários, 4º Andar. João Pessoa - PB Assunto: Solicitação de informações Senhor Gerente, Pelo presente, REITERANDO os termos do ofício nº 253/2022, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº 0801239-03.2012.8.15.2003, demandado pelo EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face do EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que encaminhe a este juízo, no prazo de 10 dias, o extrato de movimentação da conta judicial vinculada a este feito, para as providências vindouras.
Atenciosamente, Juiz (a) de Direito João Pessoa, 17 de janeiro de 2023 Deve a aludida instituição proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste ofício com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito acima discriminado(a).
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ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 22072821083112000000058097401
Poder Judiciário da Paraíba Corregedoria-Geral da Justiça Visto em correição Datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da Paraíba Corregedoria-Geral da Justiça Visto em correição Datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da Paraíba Corregedoria-Geral da Justiça Visto em correição Datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DESPACHO
Depreende-se dos autos que até a presente data não foi possível a liquidação do alvará nº 662/2022 em função de inconsistências nos dados bancários, conforme consta do Ofício enviado pelo Banco do Brasil no Id. 59592748. Em que pese a atualização do débito constante da petição de Id. 60168948, tem-se que o valor da execução restou definido no despacho de Id. 57138241, quando fora determinada a expedição do alvará do valor de R$ 8.265,43 e autorizada a expedição do último alvará, pelo valor de R$ 1.934,39, correspondente ao saldo devedor remanescente, liquidando-se o valor devido ao exequente.
Assim, pelo exposto, e com vistas a efetivar-se o pagamento do débito ao Condomínio, autorizo a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ no valor de R$ 10.199,82 (dez mil, centos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), com as devidas correções legais, na forma convencional para o resgate diretamente na agência bancária. Após, intime-se o exequente deste despacho e ato contínuo oficie-se ao Banco do Brasil, para que encaminhe ao juízo em 10 dias, o extrato de movimentação da conta judicial vinculada a este feito, para as providências vindouras.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DESPACHO
Informa o Exequente os dados bancários para a reexpedição do alvará que não fora liquidado por divergência de informações da conta ou agência destinatária, conforme Id. 58015574. Por seu turno, postula a Arrematante a reexpedição de Mandado de Imissão na Posse, alegando que o meirinho não deu o devido cumprimento ao Mandado nesse sentido, estando até esta data sem acesso ao imóvel, mesmo este já se encontrando desocupado há algum tempo.
No tocante a reexpedição do Mandado de Imissão na Posse, é de se observar no Id. 54209185 que a diligência foi inteiramente cumprida em 09/02/2022, tanto que o imóvel está desocupado e apto ao ingresso pela arrematante, bastando apenas que compareça ao imóvel e tome posse, efetuando a troca das fechaduras, se for o caso, já que alega não ter recebido as chaves. Assim, indefere-se a reexpedição de Mandado de Imissão na Posse.
Intime-se para comprovar o Depósito da parcela do mês de Maio em 10 dias. No tocante o requerimento do Exequente, ante a informação dos dados bancários na petição de Id. 58181861, reexpeça-se o Alvará de Id. 57615226. Comprovado o depósito da parcela sobredita pela arrematante, fica de logo autorizada a expedição do Alvará no valor de R$ 1.231,83 (mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), correspondente ao saldo devedor remanescente para liquidação da execução.
Ultimadas as providências, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Gerente do Banco do Brasil Gerência do Banco do Brasil .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 148/2022 Assunto: Informação acerca de saldo Ilustríssimo(a) Senhor(a) Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que informe a este Juízo acerca do saldo existente em conta judicial vinculado aos processo supramencionado.
Atenciosamente, João Pessoa, 2 de maio de 2022 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO- PARA VISUALIZAR O
DESPACHO
ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 22041919182795300000054104290
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 517/2022 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 CPF: 11.***.***/0001-40, a quantia de R$ 8.265,43 (oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: Banco 756 (SISCOB) NUMERO DA AGÊNCIA:Agencia 0001 NÚMERO DA CONTA: Conta Poupança 63.825.119-2 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 27 de abril de 2022. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de janeiro de 2022 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível manda que, em cumprimento a esta, dirija-se ao Endereço: do(s)réu(s) Nome: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Endereço: R SARGENTO JOÃO COSTA DA SILVA, S/N, BL N-2, APT201,EM FRENTE A PÇA DA FAMÍLIA 988331377, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-220, e proceda a IMISSÃO NA POSSE da Sra MARIA GILNETE FERREIRA MENDES - CPF: 150.***.***-00 do bem imóvel situado no endereço acima, podendo, se necessário, efetuar arrombamento, devendo, neste caso, fazer-se acompanhar de outro oficial de justiça e requisitar o auxilio de força policial, perante duas testemunhas que deverão também assinar o auto.
Cabe à parte autora providenciar os meios necessários para o integral cumprimento do presente. Removam-se para o Depósito Público os bens porventura encontrados No local da diligência, caso não os retirem os seus ocupantes, cientificando-os de, caso não sejam retirados no prazo de 90 (noventa) dias, poderão ser adotadas as providências previstas em lei. ADVOGADO DA ARREMATANTE PARA CONTATO DO OFICIAL: SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU - OAB PB8692 - CONTATO TELEFÔNICO - CELULAR: 987073979 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor NOTA: Diante da indisponibilidade do atendimento presencial devido à pandemia causada pelo COVID-19: *Para contato com esta vara tel. 99143-0799 whatsApp *Para juntada de qualquer documento ao processo deverá ser encaminhado para o email institucional desta Vara: [email protected] Informando no assunto do email o número do processo: 0801239-03.2012.8.15.2003
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Oficial de Registro de Imóveis Cartório de Registro de Imóveis - Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul - Cartório Carlos Ulysses João Pessoa-PB .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 337 /2021 Assunto: Solicita cancelamento do Registro da Penhora Ilustríssimo(a) Senhor(a) Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que proceda ao cancelamento do Registro de Penhora originária destes autos, incidente sobre o imóvel arrematado, conforme certidão anexo, informando-se nos autos, em 10 dias.
Atenciosamente, João Pessoa, 2 de dezembro de 2021 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO- JUIZ DE DIREITO- PARA VISUALIZAR O
DESPACHO
ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 21113016064404100000049309276
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Oficial de Registro de Imóveis Cartório de Registro de Imóveis - Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul - Cartório Carlos Ulysses João Pessoa-PB .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 337 /2021 Assunto: Solicita cancelamento do Registro da Penhora Ilustríssimo(a) Senhor(a) Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que proceda ao cancelamento do Registro de Penhora originária destes autos, incidente sobre o imóvel arrematado, conforme certidão anexo, informando-se nos autos, em 10 dias.
Atenciosamente, João Pessoa, 2 de dezembro de 2021 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO- JUIZ DE DIREITO- PARA VISUALIZAR O
DESPACHO
ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 21113016064404100000049309276
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Oficial de Registro de Imóveis Cartório de Registro de Imóveis - Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul - Cartório Carlos Ulysses João Pessoa-PB .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 337 /2021 Assunto: Solicita cancelamento do Registro da Penhora Ilustríssimo(a) Senhor(a) Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que proceda ao cancelamento do Registro de Penhora originária destes autos, incidente sobre o imóvel arrematado, conforme certidão anexo, informando-se nos autos, em 10 dias.
Atenciosamente, João Pessoa, 2 de dezembro de 2021 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO- JUIZ DE DIREITO- PARA VISUALIZAR O
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ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 21113016064404100000049309276
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 956/2021 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 CNPJ: 11.***.***/0001-40, a quantia de R$ 18.998,90 (dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: Banco 756 (SISCOB) NUMERO DA AGÊNCIA: Agencia 0001 NÚMERO DA CONTA: Conta Poupança 63.825.119-2 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 30 de novembro de 2021. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de outubro de 2021 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA CARTA DE ARREMATAÇÃO CARTA DE ARREMATAÇÃO passada pela JUSTIÇA ESTADUAL DA PARAÍBA – COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB – JUÍZO DE DIREITO DO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, em favor de MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, CPF nº 150.008 422-00, para título e conservação de direitos, na forma da lei, etc., FAZ SABER, a quem o conhecimento desta couber que tramitam, por este Juízo Estadual, os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial 0801239-03.2012.8.15.2003 em que é exequente EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e executados EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA , que, após o cumprimento de todas as prescrições legais, foi levado a leilão e arrematado por MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, CPF nº 150.008 422-00 - RG 49.773 SSP/RR, brasileira, contadora, solteira, com endereço Rua Tim Maia, 735 - Santa Cecília - Cantar - RR, CEP n º 69.395-000 pelo valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), tendo sido efetuado o pagamento parcelado da seguinte forma: Entrada de R$ 20.000,00 e, tendo como saldo restante, o valor de R$ 40.500,00, parcelado em 30 vezes , o bem abaixo descrito: DESCRIÇÃO DO BEM Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. E tendo sido deferida a arrematação, determinou o MM. Juiz desta Vara por despacho nos autos, que se passasse a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, para título e conservação de direitos do arrematante, nos termos da legislação vigente, devidamente instruída com as peças determinadas pelo ° do Código de Processo Civil e extraídas dos autos do processo, devendo o Oficial de Registro de Imóveis Cartório Carlos Ulysses - Cartório 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa,, a quem for apresentada, proceder ao seu registro, constando a existência de ônus real - Hipoteca Judicial, nos termos do do CPC sobre o(s) bem(s) acima descrito(s), e, tendo em vista que o arrematante efetuou o pagamento da entrada, conforme acima descrito, deverá ser registrada a hipoteca prevista no §1º do do CPC/2015.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DECISÃO
Cuida-se de arrematação do imóvel do(a) executado(a) - Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital - ocorrida em 2o leilão realizado no dia 13/07/2021, pela senhora MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, pelo valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), realizado de forma parcelada, com entrada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme delineado no Auto de Arrematação de Id 45858930, valor este já depositado judicialmente conforme id 45859356, ficando o valor restante de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) parcelados em 30 vezes, na forma contida no auto.
Devidamente paga a comissão do leiloeiro, no valor de R$ 3.025,00 (três mil e vinte e cinco reais), id. 45860597. Deferido o parcelamento, devendo a arrematante preceder a juntada aos autos do DJO comprobatório do pagamento das parcelas mês a mês, para a oportuna expedição do alvará correspondente em favor do Condomínio Exequente, limitado ao montante de R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), que fica de logo autorizada a expedição, devendo o saldo remanescente ser liberado através de alvará para o executado (art. 895, §9º, CPC).
Verifica-se dos autos que o leilão transcorreu de forma regular, tendo as partes sido intimadas, tudo em conformidade com o e seguintes do CPC. A lavratura da Carta de Arrematação e expedição do Mandado de Imissão na posse, ficam condicionadas à comprovação pelo arrematante, nos autos, do pagamento do imposto de transmissão e da constituição da hipoteca sobre o bem, conforme e 901, §§ 1º e 2º do CPC.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Gerente do Banco do Brasil Gerência do Banco do Brasil - Setor Público Remessa Via Email João Pessoa-PB .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 221 /2021 Assunto:Liquidação de guias Ilustríssimo(a) Senhor(a) Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que proceda a liquidação dos débitos de IPTU, TCR e débitos vencidos junto ao fisco municipal, totalizando R$ 2.476,65 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), mediante utilização de recursos constantes da conta judicial nº 2900117087499, cujo DJO segue em anexo, devendo essa instituição demonstrar nos autos a liquidação das guias que acompanham este expediente.
Atenciosamente, João Pessoa, 20 de agosto de 2021 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO- PARA VISUALIZAR O
DESPACHO
ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 21082012350615600000045017562
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de maio de 2021 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA MANDADO DE INTIMAÇÃO DO
DESPACHO ( RÉU) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível manda que, em cumprimento a esta, dirija-se ao Endereço: do(s)réu(s) Nome: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Endereço: R SARGENTO JOÃO COSTA DA SILVA, S/N, BL N-2, APT201,EM FRENTE A PÇA DA FAMÍLIA988331377, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-220 , e INTIME-SE para tomar ciência da realização do leilão que será realizado na forma descrita no edital abaixo: COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. . EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, devidamente credenciado TJPB e matriculado na JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade ELETRÕNICA, através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/07/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 13/07/2021 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
N° 0801239-03.2012.8.15.2003, na qual é Exequente: e Executado: pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DESPACHO
Depreende-se dos autos que até a presente data não foi possível a liquidação do alvará nº 662/2022 em função de inconsistências nos dados bancários, conforme consta do Ofício enviado pelo Banco do Brasil no Id. 59592748. Em que pese a atualização do débito constante da petição de Id. 60168948, tem-se que o valor da execução restou definido no despacho de Id. 57138241, quando fora determinada a expedição do alvará do valor de R$ 8.265,43 e autorizada a expedição do último alvará, pelo valor de R$ 1.934,39, correspondente ao saldo devedor remanescente, liquidando-se o valor devido ao exequente.
Assim, pelo exposto, e com vistas a efetivar-se o pagamento do débito ao Condomínio, autorizo a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ no valor de R$ 10.199,82 (dez mil, centos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), com as devidas correções legais, na forma convencional para o resgate diretamente na agência bancária. Após, intime-se o exequente deste despacho e ato contínuo oficie-se ao Banco do Brasil, para que encaminhe ao juízo em 10 dias, o extrato de movimentação da conta judicial vinculada a este feito, para as providências vindouras.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DESPACHO
Depreende-se dos autos que até a presente data não foi possível a liquidação do alvará nº 662/2022 em função de inconsistências nos dados bancários, conforme consta do Ofício enviado pelo Banco do Brasil no Id. 59592748. Em que pese a atualização do débito constante da petição de Id. 60168948, tem-se que o valor da execução restou definido no despacho de Id. 57138241, quando fora determinada a expedição do alvará do valor de R$ 8.265,43 e autorizada a expedição do último alvará, pelo valor de R$ 1.934,39, correspondente ao saldo devedor remanescente, liquidando-se o valor devido ao exequente.
Assim, pelo exposto, e com vistas a efetivar-se o pagamento do débito ao Condomínio, autorizo a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ no valor de R$ 10.199,82 (dez mil, centos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), com as devidas correções legais, na forma convencional para o resgate diretamente na agência bancária. Após, intime-se o exequente deste despacho e ato contínuo oficie-se ao Banco do Brasil, para que encaminhe ao juízo em 10 dias, o extrato de movimentação da conta judicial vinculada a este feito, para as providências vindouras.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Gerente do Banco do Brasil S/A, João Pessoa,PB. .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 253/2022 Assunto: Extrato de movimentação de conta judicial. Ilustríssimo(a) Senhor(a) Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº 0801239-03.2012.8.15.2003, demandado pelo EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face do EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que encaminhe a este juízo, no prazo de 10 dias, o extrato de movimentação da conta judicial vinculada a este feito, para as providências vindouras.
Atenciosamente, João Pessoa, 26 de agosto de 2022. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO - PARA VISUALIZAR O
DESPACHO
ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 22072821083112000000058097401
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Gerente do Banco do Brasil S/A, João Pessoa,PB. .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 253/2022 Assunto: Extrato de movimentação de conta judicial. Ilustríssimo(a) Senhor(a) Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº 0801239-03.2012.8.15.2003, demandado pelo EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face do EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que encaminhe a este juízo, no prazo de 10 dias, o extrato de movimentação da conta judicial vinculada a este feito, para as providências vindouras.
Atenciosamente, João Pessoa, 26 de agosto de 2022. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO - PARA VISUALIZAR O
DESPACHO
ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 22072821083112000000058097401
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Gerente do Banco do Brasil S/A, João Pessoa,PB. .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 253/2022 Assunto: Extrato de movimentação de conta judicial. Ilustríssimo(a) Senhor(a) Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº 0801239-03.2012.8.15.2003, demandado pelo EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face do EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que encaminhe a este juízo, no prazo de 10 dias, o extrato de movimentação da conta judicial vinculada a este feito, para as providências vindouras.
Atenciosamente, João Pessoa, 26 de agosto de 2022. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO - PARA VISUALIZAR O
DESPACHO
ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 22072821083112000000058097401
Poder Judiciário do Estado da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ALVARÁ Nº 1.007/2022 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) DANIELA ROLIM BEZERRA, Juiz(íza) de Direito, pelo presente Alvará, estando devidamente assinado, autorizo ao senhor (a) CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, CNPJ: 11.***.***/0001-40, a receber junto ao Banco do Brasil, a quantia de R$ 10.199,82 (Dez mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) referente à guia que segue abaixo, com correções e acréscimos legais.
Obs: Sr(a) caixa: Imagem do DJO meramente informativa. Observar o valor liberado expressamente descrito acima. Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 24 de agosto de 2022. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ANDREA RICARTE MOESIA, Analista/Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
Poder Judiciário do Estado da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ALVARÁ Nº 1.007/2022 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) DANIELA ROLIM BEZERRA, Juiz(íza) de Direito, pelo presente Alvará, estando devidamente assinado, autorizo ao senhor (a) CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, CNPJ: 11.***.***/0001-40, a receber junto ao Banco do Brasil, a quantia de R$ 10.199,82 (Dez mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) referente à guia que segue abaixo, com correções e acréscimos legais.
Obs: Sr(a) caixa: Imagem do DJO meramente informativa. Observar o valor liberado expressamente descrito acima. Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 24 de agosto de 2022. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ANDREA RICARTE MOESIA, Analista/Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
Poder Judiciário do Estado da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ALVARÁ Nº 1.007/2022 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) DANIELA ROLIM BEZERRA, Juiz(íza) de Direito, pelo presente Alvará, estando devidamente assinado, autorizo ao senhor (a) CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, CNPJ: 11.***.***/0001-40, a receber junto ao Banco do Brasil, a quantia de R$ 10.199,82 (Dez mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) referente à guia que segue abaixo, com correções e acréscimos legais.
Obs: Sr(a) caixa: Imagem do DJO meramente informativa. Observar o valor liberado expressamente descrito acima. Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 24 de agosto de 2022. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ANDREA RICARTE MOESIA, Analista/Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO-
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DESPACHO
Informa o Exequente os dados bancários para a reexpedição do alvará que não fora liquidado por divergência de informações da conta ou agência destinatária, conforme Id. 58015574. Por seu turno, postula a Arrematante a reexpedição de Mandado de Imissão na Posse, alegando que o meirinho não deu o devido cumprimento ao Mandado nesse sentido, estando até esta data sem acesso ao imóvel, mesmo este já se encontrando desocupado há algum tempo.
No tocante a reexpedição do Mandado de Imissão na Posse, é de se observar no Id. 54209185 que a diligência foi inteiramente cumprida em 09/02/2022, tanto que o imóvel está desocupado e apto ao ingresso pela arrematante, bastando apenas que compareça ao imóvel e tome posse, efetuando a troca das fechaduras, se for o caso, já que alega não ter recebido as chaves. Assim, indefere-se a reexpedição de Mandado de Imissão na Posse.
Intime-se para comprovar o Depósito da parcela do mês de Maio em 10 dias. No tocante o requerimento do Exequente, ante a informação dos dados bancários na petição de Id. 58181861, reexpeça-se o Alvará de Id. 57615226. Comprovado o depósito da parcela sobredita pela arrematante, fica de logo autorizada a expedição do Alvará no valor de R$ 1.231,83 (mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), correspondente ao saldo devedor remanescente para liquidação da execução.
Ultimadas as providências, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DESPACHO
Informa o Exequente os dados bancários para a reexpedição do alvará que não fora liquidado por divergência de informações da conta ou agência destinatária, conforme Id. 58015574. Por seu turno, postula a Arrematante a reexpedição de Mandado de Imissão na Posse, alegando que o meirinho não deu o devido cumprimento ao Mandado nesse sentido, estando até esta data sem acesso ao imóvel, mesmo este já se encontrando desocupado há algum tempo.
No tocante a reexpedição do Mandado de Imissão na Posse, é de se observar no Id. 54209185 que a diligência foi inteiramente cumprida em 09/02/2022, tanto que o imóvel está desocupado e apto ao ingresso pela arrematante, bastando apenas que compareça ao imóvel e tome posse, efetuando a troca das fechaduras, se for o caso, já que alega não ter recebido as chaves. Assim, indefere-se a reexpedição de Mandado de Imissão na Posse.
Intime-se para comprovar o Depósito da parcela do mês de Maio em 10 dias. No tocante o requerimento do Exequente, ante a informação dos dados bancários na petição de Id. 58181861, reexpeça-se o Alvará de Id. 57615226. Comprovado o depósito da parcela sobredita pela arrematante, fica de logo autorizada a expedição do Alvará no valor de R$ 1.231,83 (mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), correspondente ao saldo devedor remanescente para liquidação da execução.
Ultimadas as providências, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 662/2022 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 CPF: 11.***.***/0001-40, a quantia de R$ 8.265,43 (oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: Banco 756 (SISCOB) NUMERO DA AGÊNCIA: Agencia 0001 NÚMERO DA CONTA: Conta Poupança 63.825.119-2 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 7 de junho de 2022. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 662/2022 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 CPF: 11.***.***/0001-40, a quantia de R$ 8.265,43 (oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: Banco 756 (SISCOB) NUMERO DA AGÊNCIA: Agencia 0001 NÚMERO DA CONTA: Conta Poupança 63.825.119-2 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 7 de junho de 2022. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 662/2022 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 CPF: 11.***.***/0001-40, a quantia de R$ 8.265,43 (oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: Banco 756 (SISCOB) NUMERO DA AGÊNCIA: Agencia 0001 NÚMERO DA CONTA: Conta Poupança 63.825.119-2 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 7 de junho de 2022. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Gerente do Banco do Brasil Gerência do Banco do Brasil .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 148/2022 Assunto: Informação acerca de saldo Ilustríssimo(a) Senhor(a) Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que informe a este Juízo acerca do saldo existente em conta judicial vinculado aos processo supramencionado.
Atenciosamente, João Pessoa, 2 de maio de 2022 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO- PARA VISUALIZAR O
DESPACHO
ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 22041919182795300000054104290
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Gerente do Banco do Brasil Gerência do Banco do Brasil .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 148/2022 Assunto: Informação acerca de saldo Ilustríssimo(a) Senhor(a) Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que informe a este Juízo acerca do saldo existente em conta judicial vinculado aos processo supramencionado.
Atenciosamente, João Pessoa, 2 de maio de 2022 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO- PARA VISUALIZAR O
DESPACHO
ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 22041919182795300000054104290
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 517/2022 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 CPF: 11.***.***/0001-40, a quantia de R$ 8.265,43 (oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: Banco 756 (SISCOB) NUMERO DA AGÊNCIA:Agencia 0001 NÚMERO DA CONTA: Conta Poupança 63.825.119-2 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 27 de abril de 2022. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 517/2022 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 CPF: 11.***.***/0001-40, a quantia de R$ 8.265,43 (oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: Banco 756 (SISCOB) NUMERO DA AGÊNCIA:Agencia 0001 NÚMERO DA CONTA: Conta Poupança 63.825.119-2 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 27 de abril de 2022. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de janeiro de 2022 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível manda que, em cumprimento a esta, dirija-se ao Endereço: do(s)réu(s) Nome: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Endereço: R SARGENTO JOÃO COSTA DA SILVA, S/N, BL N-2, APT201,EM FRENTE A PÇA DA FAMÍLIA 988331377, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-220, e proceda a IMISSÃO NA POSSE da Sra MARIA GILNETE FERREIRA MENDES - CPF: 150.***.***-00 do bem imóvel situado no endereço acima, podendo, se necessário, efetuar arrombamento, devendo, neste caso, fazer-se acompanhar de outro oficial de justiça e requisitar o auxilio de força policial, perante duas testemunhas que deverão também assinar o auto.
Cabe à parte autora providenciar os meios necessários para o integral cumprimento do presente. Removam-se para o Depósito Público os bens porventura encontrados No local da diligência, caso não os retirem os seus ocupantes, cientificando-os de, caso não sejam retirados no prazo de 90 (noventa) dias, poderão ser adotadas as providências previstas em lei. ADVOGADO DA ARREMATANTE PARA CONTATO DO OFICIAL: SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU - OAB PB8692 - CONTATO TELEFÔNICO - CELULAR: 987073979 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor NOTA: Diante da indisponibilidade do atendimento presencial devido à pandemia causada pelo COVID-19: *Para contato com esta vara tel. 99143-0799 whatsApp *Para juntada de qualquer documento ao processo deverá ser encaminhado para o email institucional desta Vara: [email protected] Informando no assunto do email o número do processo: 0801239-03.2012.8.15.2003
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de janeiro de 2022 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível manda que, em cumprimento a esta, dirija-se ao Endereço: do(s)réu(s) Nome: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Endereço: R SARGENTO JOÃO COSTA DA SILVA, S/N, BL N-2, APT201,EM FRENTE A PÇA DA FAMÍLIA 988331377, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-220, e proceda a IMISSÃO NA POSSE da Sra MARIA GILNETE FERREIRA MENDES - CPF: 150.***.***-00 do bem imóvel situado no endereço acima, podendo, se necessário, efetuar arrombamento, devendo, neste caso, fazer-se acompanhar de outro oficial de justiça e requisitar o auxilio de força policial, perante duas testemunhas que deverão também assinar o auto.
Cabe à parte autora providenciar os meios necessários para o integral cumprimento do presente. Removam-se para o Depósito Público os bens porventura encontrados No local da diligência, caso não os retirem os seus ocupantes, cientificando-os de, caso não sejam retirados no prazo de 90 (noventa) dias, poderão ser adotadas as providências previstas em lei. ADVOGADO DA ARREMATANTE PARA CONTATO DO OFICIAL: SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU - OAB PB8692 - CONTATO TELEFÔNICO - CELULAR: 987073979 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor NOTA: Diante da indisponibilidade do atendimento presencial devido à pandemia causada pelo COVID-19: *Para contato com esta vara tel. 99143-0799 whatsApp *Para juntada de qualquer documento ao processo deverá ser encaminhado para o email institucional desta Vara: [email protected] Informando no assunto do email o número do processo: 0801239-03.2012.8.15.2003
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 956/2021 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 CNPJ: 11.***.***/0001-40, a quantia de R$ 18.998,90 (dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: Banco 756 (SISCOB) NUMERO DA AGÊNCIA: Agencia 0001 NÚMERO DA CONTA: Conta Poupança 63.825.119-2 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 30 de novembro de 2021. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 956/2021 PROCESSO Nº 0801239-03.2012.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 CNPJ: 11.***.***/0001-40, a quantia de R$ 18.998,90 (dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: Banco 756 (SISCOB) NUMERO DA AGÊNCIA: Agencia 0001 NÚMERO DA CONTA: Conta Poupança 63.825.119-2 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 30 de novembro de 2021. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO-
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
Correrá por conta do arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITBI e o registro do presente título aquisitivo no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no preço do lanço os débitos relativos ao IPTU, conforme consignado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Deve a aludida instituição proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste documento com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 26 de outubro de 2021. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO, Analista/Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de outubro de 2021 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA CARTA DE ARREMATAÇÃO CARTA DE ARREMATAÇÃO passada pela JUSTIÇA ESTADUAL DA PARAÍBA – COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB – JUÍZO DE DIREITO DO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, em favor de MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, CPF nº 150.008 422-00, para título e conservação de direitos, na forma da lei, etc., FAZ SABER, a quem o conhecimento desta couber que tramitam, por este Juízo Estadual, os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial 0801239-03.2012.8.15.2003 em que é exequente EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e executados EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA , que, após o cumprimento de todas as prescrições legais, foi levado a leilão e arrematado por MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, CPF nº 150.008 422-00 - RG 49.773 SSP/RR, brasileira, contadora, solteira, com endereço Rua Tim Maia, 735 - Santa Cecília - Cantar - RR, CEP n º 69.395-000 pelo valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), tendo sido efetuado o pagamento parcelado da seguinte forma: Entrada de R$ 20.000,00 e, tendo como saldo restante, o valor de R$ 40.500,00, parcelado em 30 vezes , o bem abaixo descrito: DESCRIÇÃO DO BEM Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. E tendo sido deferida a arrematação, determinou o MM. Juiz desta Vara por despacho nos autos, que se passasse a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, para título e conservação de direitos do arrematante, nos termos da legislação vigente, devidamente instruída com as peças determinadas pelo art. 901, § 2° do Código de Processo Civil e extraídas dos autos do processo, devendo o Oficial de Registro de Imóveis Cartório Carlos Ulysses - Cartório 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa,, a quem for apresentada, proceder ao seu registro, constando a existência de ônus real - Hipoteca Judicial, nos termos do artigo 895, § 5º do CPC sobre o(s) bem(s) acima descrito(s), e, tendo em vista que o arrematante efetuou o pagamento da entrada, conforme acima descrito, deverá ser registrada a hipoteca prevista no §1º do artigo 895 do CPC/2015.
Correrá por conta do arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITBI e o registro do presente título aquisitivo no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no preço do lanço os débitos relativos ao IPTU, conforme consignado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Deve a aludida instituição proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste documento com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 26 de outubro de 2021. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO, Analista/Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de outubro de 2021 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA CARTA DE ARREMATAÇÃO CARTA DE ARREMATAÇÃO passada pela JUSTIÇA ESTADUAL DA PARAÍBA – COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB – JUÍZO DE DIREITO DO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, em favor de MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, CPF nº 150.008 422-00, para título e conservação de direitos, na forma da lei, etc., FAZ SABER, a quem o conhecimento desta couber que tramitam, por este Juízo Estadual, os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial 0801239-03.2012.8.15.2003 em que é exequente EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e executados EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA , que, após o cumprimento de todas as prescrições legais, foi levado a leilão e arrematado por MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, CPF nº 150.008 422-00 - RG 49.773 SSP/RR, brasileira, contadora, solteira, com endereço Rua Tim Maia, 735 - Santa Cecília - Cantar - RR, CEP n º 69.395-000 pelo valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), tendo sido efetuado o pagamento parcelado da seguinte forma: Entrada de R$ 20.000,00 e, tendo como saldo restante, o valor de R$ 40.500,00, parcelado em 30 vezes , o bem abaixo descrito: DESCRIÇÃO DO BEM Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. E tendo sido deferida a arrematação, determinou o MM. Juiz desta Vara por despacho nos autos, que se passasse a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, para título e conservação de direitos do arrematante, nos termos da legislação vigente, devidamente instruída com as peças determinadas pelo art. 901, § 2° do Código de Processo Civil e extraídas dos autos do processo, devendo o Oficial de Registro de Imóveis Cartório Carlos Ulysses - Cartório 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa,, a quem for apresentada, proceder ao seu registro, constando a existência de ônus real - Hipoteca Judicial, nos termos do artigo 895, § 5º do CPC sobre o(s) bem(s) acima descrito(s), e, tendo em vista que o arrematante efetuou o pagamento da entrada, conforme acima descrito, deverá ser registrada a hipoteca prevista no §1º do artigo 895 do CPC/2015.
Correrá por conta do arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITBI e o registro do presente título aquisitivo no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no preço do lanço os débitos relativos ao IPTU, conforme consignado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Deve a aludida instituição proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste documento com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 26 de outubro de 2021. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO, Analista/Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DESPACHO
Arrematado o imóvel pela senhora MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, pelo valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), realizado de forma parcelada, com entrada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme delineado no Auto de Arrematação de Id 45858930, valor este já depositado judicialmente conforme id 45859356, ficando o valor restante de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) parcelados em 30 vezes, na forma contida no auto, já constando dos autos a comprovação de pagamento das duas primeiras parcelas (ids. 47190765 e 48471794).
JÁ constam dos autos comprovação de pagamento do ITBI, assim como quitação do Impostos Municipais (IPTU e TCR = R$ 2.476,65). Em que pese contido no despacho de id. 48541971, não fora cumprida pela serventia a determinação relativa aos recursos penhorados no rosto dos autos, que totalizam o valor de R$ 1.231,83 (mil duzentos e trinta e uma reais e oitenta e três centavos), pelo que, novamente, determino o cumprimento daquela decisão nesta parte.
Assim, considerando os valores depositados até o momento (R$ 22.707,38, vinte e dois mil, setecentos e sete reais e trinta e oito centavos), descontado o valor utilizado para pagamento dos tributos (R$ 2.476,65, dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) além do reservado à penhora no processo n. 0856329-21.2020.8.15.2001 (R$ 1.231,83, mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), tem-se disponível o montante de R$ 18.998,90 (dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos), valor que deverá ser liberado em favor do Condomínio exequente, vez que inferior ao montante de R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), limite delineado na decisão de Id 48541971.
Diante disso, expeça-se a Carta de Arrematação, fazendo constar a existência de ônus real - Hipoteca Judicial, nos termos do artigo 895, § 5º do CPC e intime-se o(a) arrematante para providenciar o Registro do título aquisitivo, com a respectiva hipoteca junto ao Cartório de Registro de Imóveis, em 10 dias, comprovando-se nos autos, quando então será expedido o Mandado de Imissão na Posse. Comprovado nos autos o Registro da Hipoteca, expeça-se o alvará modelo transferência, para a conta bancária indicada pelo condomínio exequente (Id. 47562408), do valor de 18.998,90 (dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DESPACHO
Arrematado o imóvel pela senhora MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, pelo valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), realizado de forma parcelada, com entrada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme delineado no Auto de Arrematação de Id 45858930, valor este já depositado judicialmente conforme id 45859356, ficando o valor restante de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) parcelados em 30 vezes, na forma contida no auto, já constando dos autos a comprovação de pagamento das duas primeiras parcelas (ids. 47190765 e 48471794).
JÁ constam dos autos comprovação de pagamento do ITBI, assim como quitação do Impostos Municipais (IPTU e TCR = R$ 2.476,65). Em que pese contido no despacho de id. 48541971, não fora cumprida pela serventia a determinação relativa aos recursos penhorados no rosto dos autos, que totalizam o valor de R$ 1.231,83 (mil duzentos e trinta e uma reais e oitenta e três centavos), pelo que, novamente, determino o cumprimento daquela decisão nesta parte.
Assim, considerando os valores depositados até o momento (R$ 22.707,38, vinte e dois mil, setecentos e sete reais e trinta e oito centavos), descontado o valor utilizado para pagamento dos tributos (R$ 2.476,65, dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) além do reservado à penhora no processo n. 0856329-21.2020.8.15.2001 (R$ 1.231,83, mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), tem-se disponível o montante de R$ 18.998,90 (dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos), valor que deverá ser liberado em favor do Condomínio exequente, vez que inferior ao montante de R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), limite delineado na decisão de Id 48541971.
Diante disso, expeça-se a Carta de Arrematação, fazendo constar a existência de ônus real - Hipoteca Judicial, nos termos do artigo 895, § 5º do CPC e intime-se o(a) arrematante para providenciar o Registro do título aquisitivo, com a respectiva hipoteca junto ao Cartório de Registro de Imóveis, em 10 dias, comprovando-se nos autos, quando então será expedido o Mandado de Imissão na Posse. Comprovado nos autos o Registro da Hipoteca, expeça-se o alvará modelo transferência, para a conta bancária indicada pelo condomínio exequente (Id. 47562408), do valor de 18.998,90 (dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DESPACHO
Arrematado o imóvel pela senhora MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, pelo valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), realizado de forma parcelada, com entrada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme delineado no Auto de Arrematação de Id 45858930, valor este já depositado judicialmente conforme id 45859356, ficando o valor restante de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) parcelados em 30 vezes, na forma contida no auto, já constando dos autos a comprovação de pagamento das duas primeiras parcelas (ids. 47190765 e 48471794).
JÁ constam dos autos comprovação de pagamento do ITBI, assim como quitação do Impostos Municipais (IPTU e TCR = R$ 2.476,65). Em que pese contido no despacho de id. 48541971, não fora cumprida pela serventia a determinação relativa aos recursos penhorados no rosto dos autos, que totalizam o valor de R$ 1.231,83 (mil duzentos e trinta e uma reais e oitenta e três centavos), pelo que, novamente, determino o cumprimento daquela decisão nesta parte.
Assim, considerando os valores depositados até o momento (R$ 22.707,38, vinte e dois mil, setecentos e sete reais e trinta e oito centavos), descontado o valor utilizado para pagamento dos tributos (R$ 2.476,65, dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) além do reservado à penhora no processo n. 0856329-21.2020.8.15.2001 (R$ 1.231,83, mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), tem-se disponível o montante de R$ 18.998,90 (dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos), valor que deverá ser liberado em favor do Condomínio exequente, vez que inferior ao montante de R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), limite delineado na decisão de Id 48541971.
Diante disso, expeça-se a Carta de Arrematação, fazendo constar a existência de ônus real - Hipoteca Judicial, nos termos do artigo 895, § 5º do CPC e intime-se o(a) arrematante para providenciar o Registro do título aquisitivo, com a respectiva hipoteca junto ao Cartório de Registro de Imóveis, em 10 dias, comprovando-se nos autos, quando então será expedido o Mandado de Imissão na Posse. Comprovado nos autos o Registro da Hipoteca, expeça-se o alvará modelo transferência, para a conta bancária indicada pelo condomínio exequente (Id. 47562408), do valor de 18.998,90 (dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Gerente do Banco do Brasil Gerência do Banco do Brasil Remessa Via Email .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 289/2021 Assunto: Transferência de Valor para novo DJO Ilustríssimo(a) Senhor(a), Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que transfira para novo DJO, à disposição do processo n. 0856329-21.2020.8.15.2001, que tramita também perante este Juizado e possui as mesmas partes acima mencionadas e, em benefício do exequente, a quantia de R$ 1.231,83 (mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) descontada do depósito judicial abaixo, correspondente a dívida integral daquele feito, encaminhando comprovação do cumprimento a este Juízo, com vista a que seja procedida a juntada deste em ambos processos.
Atenciosamente, João Pessoa, 20 de outubro de 2021 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO- PARA VISUALIZAR O
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ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 21091418581410200000046076541 PARA VISUALIZAR O
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ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 21101916025714300000047246257
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Gerente do Banco do Brasil Gerência do Banco do Brasil Remessa Via Email .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 289/2021 Assunto: Transferência de Valor para novo DJO Ilustríssimo(a) Senhor(a), Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que transfira para novo DJO, à disposição do processo n. 0856329-21.2020.8.15.2001, que tramita também perante este Juizado e possui as mesmas partes acima mencionadas e, em benefício do exequente, a quantia de R$ 1.231,83 (mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) descontada do depósito judicial abaixo, correspondente a dívida integral daquele feito, encaminhando comprovação do cumprimento a este Juízo, com vista a que seja procedida a juntada deste em ambos processos.
Atenciosamente, João Pessoa, 20 de outubro de 2021 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO- PARA VISUALIZAR O
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ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 21091418581410200000046076541 PARA VISUALIZAR O
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Gerente do Banco do Brasil Gerência do Banco do Brasil Remessa Via Email .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 289/2021 Assunto: Transferência de Valor para novo DJO Ilustríssimo(a) Senhor(a), Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que transfira para novo DJO, à disposição do processo n. 0856329-21.2020.8.15.2001, que tramita também perante este Juizado e possui as mesmas partes acima mencionadas e, em benefício do exequente, a quantia de R$ 1.231,83 (mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) descontada do depósito judicial abaixo, correspondente a dívida integral daquele feito, encaminhando comprovação do cumprimento a este Juízo, com vista a que seja procedida a juntada deste em ambos processos.
Atenciosamente, João Pessoa, 20 de outubro de 2021 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO- PARA VISUALIZAR O
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ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 21091418581410200000046076541 PARA VISUALIZAR O
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ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 21101916025714300000047246257
Com a comprovação, e consequente aperfeiçoamento da arrematação, proceda a secretaria com a lavratura da Carta de Arrematação e expedição do Mandado de Imissão na Posse, bem como a expedição de alvará em favor do condomínio exequente, para liberação da entrada depositada (Id. 45859356), além das parcelas subsequentes depositadas em conta judicial, descontado da entrada o valor da penhora no rosto dos autos, id. 47316043.
Considerando a penhora no rosto dos autos (id. 47316043 - Certidão) e a disponibilidade dos recursos ante o pagamento da arrematação, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira para novo DJO, à disposição do processo n. 0856329-21.2020.8.15.2001, a quantia de R$ 1.231,83 (mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) descontada do depósito de id. 45859356, correspondente a dívida integral daquele feito, juntando comprovação nestes e naqueles autos.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Habilite-se nos autos o(a) arrematante.
Intime-se pessoalmente desta decisão. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DECISÃO
Cuida-se de arrematação do imóvel do(a) executado(a) - Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital - ocorrida em 2o leilão realizado no dia 13/07/2021, pela senhora MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, pelo valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), realizado de forma parcelada, com entrada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme delineado no Auto de Arrematação de Id 45858930, valor este já depositado judicialmente conforme id 45859356, ficando o valor restante de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) parcelados em 30 vezes, na forma contida no auto.
Devidamente paga a comissão do leiloeiro, no valor de R$ 3.025,00 (três mil e vinte e cinco reais), id. 45860597. Deferido o parcelamento, devendo a arrematante preceder a juntada aos autos do DJO comprobatório do pagamento das parcelas mês a mês, para a oportuna expedição do alvará correspondente em favor do Condomínio Exequente, limitado ao montante de R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), que fica de logo autorizada a expedição, devendo o saldo remanescente ser liberado através de alvará para o executado (art. 895, §9º, CPC).
Verifica-se dos autos que o leilão transcorreu de forma regular, tendo as partes sido intimadas, tudo em conformidade com o artigo 889 e seguintes do CPC. A lavratura da Carta de Arrematação e expedição do Mandado de Imissão na posse, ficam condicionadas à comprovação pelo arrematante, nos autos, do pagamento do imposto de transmissão e da constituição da hipoteca sobre o bem, conforme artigos 895, §1º e 901, §§ 1º e 2º do CPC.
Com a comprovação, e consequente aperfeiçoamento da arrematação, proceda a secretaria com a lavratura da Carta de Arrematação e expedição do Mandado de Imissão na Posse, bem como a expedição de alvará em favor do condomínio exequente, para liberação da entrada depositada (Id. 45859356), além das parcelas subsequentes depositadas em conta judicial, descontado da entrada o valor da penhora no rosto dos autos, id. 47316043.
Considerando a penhora no rosto dos autos (id. 47316043 - Certidão) e a disponibilidade dos recursos ante o pagamento da arrematação, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira para novo DJO, à disposição do processo n. 0856329-21.2020.8.15.2001, a quantia de R$ 1.231,83 (mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) descontada do depósito de id. 45859356, correspondente a dívida integral daquele feito, juntando comprovação nestes e naqueles autos.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Habilite-se nos autos o(a) arrematante.
Intime-se pessoalmente desta decisão. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DECISÃO
Cuida-se de arrematação do imóvel do(a) executado(a) - Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital - ocorrida em 2o leilão realizado no dia 13/07/2021, pela senhora MARIA GILNETE FERREIRA MENDES, pelo valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), realizado de forma parcelada, com entrada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme delineado no Auto de Arrematação de Id 45858930, valor este já depositado judicialmente conforme id 45859356, ficando o valor restante de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) parcelados em 30 vezes, na forma contida no auto.
Devidamente paga a comissão do leiloeiro, no valor de R$ 3.025,00 (três mil e vinte e cinco reais), id. 45860597. Deferido o parcelamento, devendo a arrematante preceder a juntada aos autos do DJO comprobatório do pagamento das parcelas mês a mês, para a oportuna expedição do alvará correspondente em favor do Condomínio Exequente, limitado ao montante de R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), que fica de logo autorizada a expedição, devendo o saldo remanescente ser liberado através de alvará para o executado (art. 895, §9º, CPC).
Verifica-se dos autos que o leilão transcorreu de forma regular, tendo as partes sido intimadas, tudo em conformidade com o artigo 889 e seguintes do CPC. A lavratura da Carta de Arrematação e expedição do Mandado de Imissão na posse, ficam condicionadas à comprovação pelo arrematante, nos autos, do pagamento do imposto de transmissão e da constituição da hipoteca sobre o bem, conforme artigos 895, §1º e 901, §§ 1º e 2º do CPC.
Com a comprovação, e consequente aperfeiçoamento da arrematação, proceda a secretaria com a lavratura da Carta de Arrematação e expedição do Mandado de Imissão na Posse, bem como a expedição de alvará em favor do condomínio exequente, para liberação da entrada depositada (Id. 45859356), além das parcelas subsequentes depositadas em conta judicial, descontado da entrada o valor da penhora no rosto dos autos, id. 47316043.
Considerando a penhora no rosto dos autos (id. 47316043 - Certidão) e a disponibilidade dos recursos ante o pagamento da arrematação, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira para novo DJO, à disposição do processo n. 0856329-21.2020.8.15.2001, a quantia de R$ 1.231,83 (mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) descontada do depósito de id. 45859356, correspondente a dívida integral daquele feito, juntando comprovação nestes e naqueles autos.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Habilite-se nos autos o(a) arrematante.
Intime-se pessoalmente desta decisão. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Gerente do Banco do Brasil Gerência do Banco do Brasil - Setor Público Remessa Via Email João Pessoa-PB .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 221 /2021 Assunto:Liquidação de guias Ilustríssimo(a) Senhor(a) Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que proceda a liquidação dos débitos de IPTU, TCR e débitos vencidos junto ao fisco municipal, totalizando R$ 2.476,65 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), mediante utilização de recursos constantes da conta judicial nº 2900117087499, cujo DJO segue em anexo, devendo essa instituição demonstrar nos autos a liquidação das guias que acompanham este expediente.
Atenciosamente, João Pessoa, 20 de agosto de 2021 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO- PARA VISUALIZAR O
DESPACHO
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr(a). Gerente do Banco do Brasil Gerência do Banco do Brasil - Setor Público Remessa Via Email João Pessoa-PB .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Ofício nº 221 /2021 Assunto:Liquidação de guias Ilustríssimo(a) Senhor(a) Pelo presente, com vista a dar cumprimento ao que ficou determinado nos autos do processo de nº0801239-03.2012.8.15.2003, demandado por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2, em face de EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, solicito que proceda a liquidação dos débitos de IPTU, TCR e débitos vencidos junto ao fisco municipal, totalizando R$ 2.476,65 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), mediante utilização de recursos constantes da conta judicial nº 2900117087499, cujo DJO segue em anexo, devendo essa instituição demonstrar nos autos a liquidação das guias que acompanham este expediente.
Atenciosamente, João Pessoa, 20 de agosto de 2021 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO- PARA VISUALIZAR O
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DESPACHO
Certifique-se o decurso do prazo de 10 dias ( art. 903, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação das partes, intime-se a arrematante para providenciar o pagamento das taxas e impostos inerentes a transferência do imóvel arrematado em 15 dias. No tocante ao pedido de penhora no rosto dos autos, intime-se o exequente para requerer nos autos próprios, inclusive indicando o valor executado. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DESPACHO
Certifique-se o decurso do prazo de 10 dias ( art. 903, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação das partes, intime-se a arrematante para providenciar o pagamento das taxas e impostos inerentes a transferência do imóvel arrematado em 15 dias. No tocante ao pedido de penhora no rosto dos autos, intime-se o exequente para requerer nos autos próprios, inclusive indicando o valor executado. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801239-03.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA
DESPACHO
Certifique-se o decurso do prazo de 10 dias ( art. 903, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação das partes, intime-se a arrematante para providenciar o pagamento das taxas e impostos inerentes a transferência do imóvel arrematado em 15 dias. No tocante ao pedido de penhora no rosto dos autos, intime-se o exequente para requerer nos autos próprios, inclusive indicando o valor executado. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 17 de dezembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em 03 de dezembro de 2020. Ficam desde logo intimado os Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 10 dias de maio de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB-JUCEP 010/2014, o digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PELO MM JUIZ DE DIREITO- [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de maio de 2021 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA MANDADO DE INTIMAÇÃO DO
DESPACHO ( RÉU) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível manda que, em cumprimento a esta, dirija-se ao Endereço: do(s)réu(s) Nome: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Endereço: R SARGENTO JOÃO COSTA DA SILVA, S/N, BL N-2, APT201,EM FRENTE A PÇA DA FAMÍLIA988331377, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-220 , e INTIME-SE para tomar ciência da realização do leilão que será realizado na forma descrita no edital abaixo: COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. . EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, devidamente credenciado TJPB e matriculado na JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade ELETRÕNICA, através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/07/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 13/07/2021 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
N° 0801239-03.2012.8.15.2003, na qual é Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 17 de dezembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em 03 de dezembro de 2020. Ficam desde logo intimado os Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 10 dias de maio de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB-JUCEP 010/2014, o digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PELO MM JUIZ DE DIREITO- [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de maio de 2021 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA MANDADO DE INTIMAÇÃO DO
DESPACHO ( RÉU) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível manda que, em cumprimento a esta, dirija-se ao Endereço: do(s)réu(s) Nome: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA Endereço: R SARGENTO JOÃO COSTA DA SILVA, S/N, BL N-2, APT201,EM FRENTE A PÇA DA FAMÍLIA988331377, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-220 , e INTIME-SE para tomar ciência da realização do leilão que será realizado na forma descrita no edital abaixo: COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. . EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, devidamente credenciado TJPB e matriculado na JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade ELETRÕNICA, através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/07/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 13/07/2021 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
N° 0801239-03.2012.8.15.2003, na qual é Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 17 de dezembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em 03 de dezembro de 2020. Ficam desde logo intimado os Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 10 dias de maio de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB-JUCEP 010/2014, o digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PELO MM JUIZ DE DIREITO- [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de maio de 2021 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para tomar ciência da realização do leilão a ser realizado conforme o constante no edital abaixo: COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, devidamente credenciado TJPB e matriculado na JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade ELETRÕNICA, através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/07/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 13/07/2021 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
N° 0801239-03.2012.8.15.2003, na qual é Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 17 de dezembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em 03 de dezembro de 2020. Ficam desde logo intimado os Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 10 dias de maio de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB-JUCEP 010/2014, o digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PELO MM JUIZ DE DIREITO- [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de maio de 2021 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para tomar ciência da realização do leilão a ser realizado conforme o constante no edital abaixo: COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, devidamente credenciado TJPB e matriculado na JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade ELETRÕNICA, através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/07/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 13/07/2021 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
N° 0801239-03.2012.8.15.2003, na qual é Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 17 de dezembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em 03 de dezembro de 2020. Ficam desde logo intimado os Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 10 dias de maio de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB-JUCEP 010/2014, o digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PELO MM JUIZ DE DIREITO- [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de maio de 2021 Nº DO PROCESSO: 0801239-03.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para tomar ciência da realização do leilão a ser realizado conforme o constante no edital abaixo: COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, devidamente credenciado TJPB e matriculado na JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade ELETRÕNICA, através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/07/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 13/07/2021 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
N° 0801239-03.2012.8.15.2003, na qual é Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 17 de dezembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em 03 de dezembro de 2020. Ficam desde logo intimado os Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 10 dias de maio de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB-JUCEP 010/2014, o digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PELO MM JUIZ DE DIREITO- [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. . EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, devidamente credenciado TJPB e matriculado na JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade ELETRÕNICA, através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/07/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 13/07/2021 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
N° 0801239-03.2012.8.15.2003, na qual é Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 17 de dezembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em 03 de dezembro de 2020. Ficam desde logo intimado os Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 10 dias de maio de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB-JUCEP 010/2014, o digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PELO MM JUIZ DE DIREITO-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. . EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, devidamente credenciado TJPB e matriculado na JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade ELETRÕNICA, através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/07/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 13/07/2021 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
N° 0801239-03.2012.8.15.2003, na qual é Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 17 de dezembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em 03 de dezembro de 2020. Ficam desde logo intimado os Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 10 dias de maio de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB-JUCEP 010/2014, o digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PELO MM JUIZ DE DIREITO-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. . EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, devidamente credenciado TJPB e matriculado na JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade ELETRÕNICA, através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/07/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 13/07/2021 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
N° 0801239-03.2012.8.15.2003, na qual é Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 17 de dezembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em 03 de dezembro de 2020. Ficam desde logo intimado os Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 10 dias de maio de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB-JUCEP 010/2014, o digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PELO MM JUIZ DE DIREITO-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. . EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, devidamente credenciado TJPB e matriculado na JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade ELETRÕNICA, através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/07/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 13/07/2021 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
N° 0801239-03.2012.8.15.2003, na qual é Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 17 de dezembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em 03 de dezembro de 2020. Ficam desde logo intimado os Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 10 dias de maio de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB-JUCEP 010/2014, o digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PELO MM JUIZ DE DIREITO-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. . EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, devidamente credenciado TJPB e matriculado na JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade ELETRÕNICA, através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/07/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 13/07/2021 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
N° 0801239-03.2012.8.15.2003, na qual é Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 17 de dezembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em 03 de dezembro de 2020. Ficam desde logo intimado os Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 10 dias de maio de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB-JUCEP 010/2014, o digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PELO MM JUIZ DE DIREITO-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. . EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, devidamente credenciado TJPB e matriculado na JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade ELETRÕNICA, através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/07/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 13/07/2021 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
N° 0801239-03.2012.8.15.2003, na qual é Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 17 de dezembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em 03 de dezembro de 2020. Ficam desde logo intimado os Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 10 dias de maio de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB-JUCEP 010/2014, o digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PELO MM JUIZ DE DIREITO-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 EXECUTADO: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. . EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, devidamente credenciado TJPB e matriculado na JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade ELETRÕNICA, através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/07/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 13/07/2021 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
N° 0801239-03.2012.8.15.2003, na qual é Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02 quartos, cozinha e banheiro.
Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 17 de dezembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 29.198,72 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em 03 de dezembro de 2020. Ficam desde logo intimado os Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 10 dias de maio de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB-JUCEP 010/2014, o digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PELO MM JUIZ DE DIREITO-