Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
Petição
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoExpedida/certificada
Determinação de Diligência
Conclusão
Desarquivamento
Petição
Petição
2022
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
Decisão2021
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Improcedência
DecisãoPetição
Petição
Petição
Documento
Petição
Mandado
Conclusão
Vistos etc. A obrigação alimentar deve ser executada nos autos onde foram fixados os alimentos, qual seja: processo com n° 0856477-32.2020.8.15.2001, e não nos autos em epígrafe que versam sobre Ação Revisional de Alimentos, que inclusive foi julgada improcedente. Assim, intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Redistribuição
Redistribuição
Documento
Incompetência
Distribuição