Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2021
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Comarca de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 05 dias. Processo nº 0801503-08.2021.8.15.2002. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por VITIMA: DAYANE AGUIAR DA SILVA em face de EDIVALDO PEREIRA DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, das medidas protetivas de urgência, determinando a REQUERIDO: EDIVALDO PEREIRA DA SILVA o CUMPRIMENTO das mesmas previstas na Lei 11.340/2006. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital-Pb, 8 de julho de 2021.
Eu, Ana Karina Cirilo Vieira, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 05 dias. Processo nº 0801503-08.2021.8.15.2002. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por VITIMA: DAYANE AGUIAR DA SILVA em face de EDIVALDO PEREIRA DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, das medidas protetivas de urgência, determinando a REQUERIDO: EDIVALDO PEREIRA DA SILVA o CUMPRIMENTO das mesmas previstas na Lei 11.340/2006. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital-Pb, 8 de julho de 2021.
Eu, Ana Karina Cirilo Vieira, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE, Juiz(a) de Direito.