Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum "Gov. João Agripino Filho", Rua Praça Álvaro Dias, 65, Centro, São Bento-PB, cep 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 E-mail: [email protected] BAAF n. 0801507-37.2026.8.15.0881
DECISÃO
Vistos os autos. Considerando a reorganização da competência jurisdicional promovida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, no âmbito do Programa de Integração Judicial da Paraíba – IntegraJus-PB, voltado ao equilíbrio da distribuição processual e à especialização da prestação jurisdicional, conforme amplamente divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça. Considerando que, nos termos da Resolução TJPB nº 02/2026, foi atribuída às Varas Estaduais de Sucessões a competência para processar e julgar os feitos que versem sobre matéria sucessória, com jurisdição estadual.
Considerando que, não obstante a redistribuição automática realizada pelo sistema, alguns processos dessa natureza permaneceram em tramitação nesta unidade jurisdicional. Reconheço a incompetência absoluta deste Juízo, por se tratar de matéria afeta à competência funcional especializada. Diante disso, com fundamento nos arts. 64, §1º, do Código de Processo Civil, bem como na normativa de organização judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba.
DETERMINO: A remessa dos autos, com as cautelas de praxe, a uma das Varas Estaduais de Sucessões, para regular processamento e apreciação do feito. Certifique-se. Intimem-se as partes.
Cumpra-se. São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente. SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Titular
Incompetência
Petição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição