Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2021
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 0801847-86.2021.8.15.2002– PARTES: REQUERENTE: CARLA CAROLINA DAMIAO DA SILVA, e REQUERIDO – MARCIO ADRIANO ALBUQUERQUE DOS SANTOS.
A EXMA. DRA. ANDREA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o requerido e requerente da
DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Digitado por Albanise Carneiro de Andrade, Téc. Judiciário.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 0801847-86.2021.8.15.2002– PARTES: REQUERENTE: CARLA CAROLINA DAMIAO DA SILVA, e REQUERIDO – MARCIO ADRIANO ALBUQUERQUE DOS SANTOS.
A EXMA. DRA. ANDREA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o requerido e requerente da
DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Digitado por Albanise Carneiro de Andrade, Téc. Judiciário.