Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2026
Processo Encaminhado
2024
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO (1ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0801893-40.2024.8.15.0751. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE LOURDES DA COSTA LEITE, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), MARIO BRITO LEITE.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-PB, 02/10/2024. Eu, Domicio João de Oliveira Junior, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
Documento
Documento
de Instrução
Procedência
DecisãoPetição
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Retificação de movimento
Conclusão
Documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Gratuidade da Justiça
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Distribuição
EDITAL DE INTERDIÇÃO (3ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0801893-40.2024.8.15.0751. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE LOURDES DA COSTA LEITE, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), MARIO BRITO LEITE.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-PB,08/11/2024. Eu, Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO (2ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0801893-40.2024.8.15.0751. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE LOURDES DA COSTA LEITE, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), MARIO BRITO LEITE.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-PB, 21/10/2024. Eu, Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.