Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO INTIMADA via DJEN para fins de ciência do inteiro teor da sentença de ID 42654678 cujo teor final é: “Diante do exposto, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa na distribuição. Catolé do Rocha/PB, 04 de maio de 2021.Caroline Silvestrini de Campos Rocha. Juíza de Direito em Substituição”. Catolé do Rocha/PB, 12 de maio de 2021. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0
