Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Processo Encaminhado
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2021
Petição
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO (2ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802019-95.2021.8.15.0751.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CARLOS ARTUR JOAQUIM CORREIA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.1, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DE LOURDES BERNARDO CORREIA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 16 de setembro de 2021.Eu, Técnico Judiciário, digitei. HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO, Juiz(a) de Direito.
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO (1ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802019-95.2021.8.15.0751.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CARLOS ARTUR JOAQUIM CORREIA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.1, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DE LOURDES BERNARDO CORREIA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 31 de agosto de 2021.Eu, JULIANA CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA, Técnica Judiciária, digitei. HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO, Juiz(a) de Direito.
Documento
de Instrução
Procedência
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Documento
Mandado
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Redistribuição
Redistribuição
Mudança de Classe Processual
Mudança de Classe Processual
Incompetência
Distribuição