Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0802034-94.2021.8.15.2002 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assuntos: [Contra a Mulher, Violência Doméstica Contra a Mulher] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba REU: A. A. B. B.
Vistos, etc. Trata-se de Ação Penal com sentença condenatória transitada em julgado, pendente o cumprimento de suas determinações finais. Considerando a certidão de ID 116821979, que informou a impossibilidade de expedição de guia de execução de pena no BNMP, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para se manifestarem sobre o documento encartado no ID 126722042, relativo à identificação do réu, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para análise.
Cumpra-se com urgência. JOÃO PESSOA-PB, em 11 de novembro de 2025. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0802034-94.2021.8.15.2002 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assuntos: [Contra a Mulher, Violência Doméstica Contra a Mulher] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba REU: A. A. B. B.
Vistos, etc. Considerando o teor da certidão ID nº 116821979, verifica-se que, ao compulsar os autos com a finalidade de expedição da guia de recolhimento no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP, não foi possível localizar a qualificação completa do réu A. A. B. B., tampouco qualquer documento que permita sua correta identificação. Diante da ausência de elementos mínimos de qualificação civil necessários para a inserção do mandado de prisão no BNMP, determino a expedição de ofícios à autoridade policial responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante e ao Ministério Público, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento de documento ou informação que contenha os dados qualificativos do réu (nome completo, filiação, data de nascimento, CPF, RG, naturalidade, endereço e, se possível, fotografia).
Após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos para prosseguimento.
Cumpra-se. Intimem-se. Publicada eletronicamente. JOÃO PESSOA-PB, em 23 de julho de 2025. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA Juiz de Direito