Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802038-08.2018.8.15.0331 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com:
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito do resultado INFOJUD, ora colacionado aos autos. João Pessoa-PB, em 17 de agosto de 2026 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
2023
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802038-08.2018.8.15.0331
DESPACHO
Vistos, etc. Com base no Princípio da Cooperação insculpido no art. 6º do CPC, defiro o pedido de ID. 75023089 formulado pela parte Autora, com a finalidade de pesquisa judicial para obtenção do endereço da parte RÉ. Proceda a escrivania com a busca do endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD. Acostado aos autos o resultado obtido, intime-se a parte Autora para se pronunciar, requerendo o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE. SANTA RITA/PB, data e assinatura eletrônicas. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802038-08.2018.8.15.0331
DESPACHO
Vistos, etc. Com base no Princípio da Cooperação insculpido no art. 6º do CPC, defiro o pedido de ID. 75023089 formulado pela parte Autora, com a finalidade de pesquisa judicial para obtenção do endereço da parte RÉ. Proceda a escrivania com a busca do endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD. Acostado aos autos o resultado obtido, intime-se a parte Autora para se pronunciar, requerendo o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE. SANTA RITA/PB, data e assinatura eletrônicas. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa