Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- ADALGIZA RIBEIRO DE LIMA
- Advogado
- ARKYMEDES SILVA DE OLIVEIRA (OAB 23989/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0802046-14.2020.8.15.0331 [Reajuste contratual]. AUTOR: ADALGIZA RIBEIRO DE LIMA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. INTIMAÇÃO DJEN De ordem da MM Juíza, intimo as partes da sentença proferida nos autos (ID 104527768): "Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de tutela provisória antecedente, por entender ausentes os requisitos legais.
Condeno a parte promovente em custas e honorários sucumbenciais de 10% do valor atualizado da causa, sob condição de suspensão diante da concessão de gratuidade judicial."
