Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, João Serafim, Catolé do Rocha - PB - CEP: 58.884-000 Tel.: (83) 3441-1450 / 99145-0310; e-mail: [email protected] v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0802089-02.2021.8.15.0141 Classe Judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto: [Fixação, Guarda, Dissolução]
REQUERENTE: A. D.
L. A.
REQUERIDO: J. A. D.
L.
Vistos etc. O promovido, J. A. D. L., apresentou petição (ID 154919657) com pedido de desarquivamento do processo e desbloqueio da quantia de R$ 500,22 de sua conta junto à Caixa Econômica Federal. O requerente alega que o valor permaneceu bloqueado após o pagamento de uma dívida executada. Pois bem. Compulsando os autos, observa-se a ausência de ordem judicial para o bloqueio de valores da parte promovida no sistema SISBAJUD.
O presente feito trata da fase de conhecimento de uma ação de divórcio e alimentos, a qual foi devidamente sentenciada, com trânsito em julgado certificado em 30 de março de 2022 (ID 56420318) e posterior arquivamento (ID 56420343). Impende ressaltar que não foram localizadas ordens de penhora vinculadas a este processo no sistema SISBAJUD Considerando a ausência de ordem de bloqueio nestes autos, conclui-se que a restrição financeira mencionada pelo promovido tem origem em processo distinto, possivelmente em uma ação autônoma de cumprimento de sentença.
É juridicamente inviável que este juízo determine o desbloqueio de valores em um processo no qual a constrição jamais foi determinada. O requerente deve buscar a regularização de sua situação financeira nos autos do processo que originou a referida penhora. Pelo exposto, DETERMINO o imediato retorno dos autos ao arquivo, mantendo-se a baixa na distribuição.
Intime-se a parte promovida, por meio de seu advogado constituído, para ciência desta decisão.
Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, data e assinatura eletrônicas. Roberto César Lemos de SÁ Cruz Juiz de Direito