Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NAIR KARLA SOARES XAVIER BACELAR
- Advogado
- JULIANA DOS SANTOS FERREIRA CABRAL (OAB 20843/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
DECISÃO
Vistos, etc., A ação em questão tem valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e foi ajuizada contra a Fazenda Pública. O TJPB ao analisar os Embargos de Declaração no IRDR Nº 0812984-28.2019.8.15.0000, estabeleceu a seguinte tese:
1. “Na ausência de efetiva e expressa instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública nas Comarcas do Estado da Paraíba, de forma autônoma ou adjunta, os feitos de sua competência tramitarão perante o Juiz de Direito com Jurisdição Comum, com competência fazendária, observado o rito especial da Lei n° 12.153/09, nos termos do art. 201 da LOJE, com recurso para as Turmas Recursais respectivas, excetuando-se aqueles em que já haja recurso pendente de análise nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, os quais deverão ser julgados por esses Órgãos.
2. A suspensão dos processos afetados pelo incidente apenas subsistirá mediante a interposição de recurso especial ou extraordinário, nos termos do art. 982, § 5º, do CPC, medida que visa estabelecer clareza quanto aos critérios para cessação da suspensão, vinculando-a, apenas, à instância recursal superior, o que contribui para a segurança jurídica e o adequado trâmite processual.”; (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO IRDR Nº 0812984-28.2019.8.15.0000 E CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº0802317-46.2020.8.15.0000 – TJPB - Relatora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão – Data do julgamento 21-02-2024).
Acontece que, em 01/10/2022, o TJPB aprovou a Resolução nº 35/2022, acrescentando aos Juizados Especiais Mistos, a competência da Lei nº 12.153/20091. A Resolução em tela está em consonância com o art. 200 da LOJE que prevê a competência dos juizados especiais mistos para as causas previstas na Lei nº 12.153/20092. Por último, foi editada a Resolução nº 12/2026, do Órgão Especial do TJPB, determinando a integração das Comarcas de Bayeux-PB e Santa Rita-PB, estabelecendo o Juizado Especial Misto como competente para processar e julgar as causas do art. 200 da LOJE.
