Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Publicação
Expedição de documento
Documento
Petição
Mandado
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Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Gratuidade da Justiça
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0802227-67.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por NADMA SOARES COSTA em face de MARIA DA PENHA COSTA LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA PENHA COSTA LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
NADMA SOARES COSTA. João Pessoa, 26 de novembro de 2025. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0802227-67.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por NADMA SOARES COSTA em face de MARIA DA PENHA COSTA LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA PENHA COSTA LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
NADMA SOARES COSTA. João Pessoa, 26 de novembro de 2025. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0802227-67.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por NADMA SOARES COSTA em face de MARIA DA PENHA COSTA LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA PENHA COSTA LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
NADMA SOARES COSTA. João Pessoa, 5 de novembro de 2025. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0802227-67.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por NADMA SOARES COSTA em face de MARIA DA PENHA COSTA LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA PENHA COSTA LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
NADMA SOARES COSTA. João Pessoa, 5 de novembro de 2025. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedida/certificada
Documento
INTIMAÇÃO DO(A) CURADOR(A) para, no prazo de cinco dias, prestar compromisso, juntando o termo assinado.
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoLiminar
DecisãoEDITAL DE INTERDIÇÃO -1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0802227-67.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por NADMA SOARES COSTA em face de MARIA DA PENHA COSTA LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA PENHA COSTA LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
NADMA SOARES COSTA. João Pessoa, 21 de outubro de 2025. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO -1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0802227-67.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por NADMA SOARES COSTA em face de MARIA DA PENHA COSTA LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA PENHA COSTA LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
NADMA SOARES COSTA. João Pessoa, 21 de outubro de 2025. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802227-67.2025.8.15.2003
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do requerimento ministerial retro. Decorrido o prazo, retornem-se os autos ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Intimação da parte promovente para que seja feito, no prazo de quinze dias, o depósito da diligência do Oficial de Justiça referente ao Mandado nº. 112352299 para fins de citação da parte promovida.
Mandado
Petição
Documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Petição
Determinada a Redistribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição