Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB
DECISÃO - 0802254-53.2025.8.15.2002 Indiciado: E. H. E. D.
C. R. Considerando que o Ministério Público é o titular da Ação Penal (artigo 129, I, da Constituição Federal), acolho o percuciente parecer ministerial num.136754264, adotando os fundamentos expostos como razões para decidir, e, por conseguinte, com esteio nos artigos 18 e 28 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Intime-se o Ministério Público e a Autoridade Policial. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito