Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802285-12.2021.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente, Estupro de vulnerável] RÉU: S.
D. R. D. S. B. e outros
DESPACHO
Vistos, etc. Ante o insucesso das diligências anteriores (ID's 121175104, 110764425 e 121175105), intime-se a defesa do réu S. D. R. D. S. B. para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço atualizado das testemunhas restantes, quais sejam, Joseneide Francisca da Silva, Josélia da Silva Alves e Ítalo da Silva Oliveira, ou informar se estas comparecerão ao ato independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para designação da continuação da audiência de instrução. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO UNIFICADO CRIMINAL Fórum Min. Osvaldo Trigueiro de Albuquerque Melo Av. João Machado, s/n, centro, CEP 58.013-520 – João Pessoa/PB ATO ORDINATÓRIO (Art. 8º, I e II e 9º, I e II da Portaria 002/2023) PROCESSO:0802285-12.2021.8.15.2003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO:[Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente, Estupro de vulnerável] RÉU:S.
D. R. D. S. B. e outros De acordo com as determinações do art. 362 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos servidores cartorários para a prática de atos ordinatórios, e nos termos do art. 8º, I e II e 9º, I e II da Portaria n. 002/2023 do Coordenador do Cartório Unificado Criminal, CERTIFICO que em cumprimento aos artigos acima especificados, procedi a intimação das partes sobre o laudo constante do ID 155125527.
MARCIA MARIA BEZERRA MEDEIROS DE LIMA CARVALHO Técnico Judiciário
2025
Segue, em anexo, Termo de Audiência.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 4ª Vara Criminal da Capital Av. João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZ0 15 DIAS PROCESSO:0802285-12.2021.8.15.2003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO:[Estupro de vulnerável] RÉU:S. D. R. D. S. B. e outros O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face de S. D. R. D. S. B.(087.***.***-55) , atualmente residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E REQUERENDO SUAS INTIMACOES.
Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso no artigo 217-A c/c art 71 do CPB e para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume. Eu, MARIA DAS GRACAS ALVES FREIRE, Chefe de Cartório, o digitei e assino. Dado e passado nesta JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Segue, em anexo, Termo de Audiência.
Segue, em anexo, Termo de Audiência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802285-12.2021.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente, Estupro de vulnerável] RÉU: S.
D. R. D. S. B. e outros
DESPACHO
Vistos, etc. Torno sem efeito o despacho retro e, em complemento à decisão anterior (ID 117284029), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/09/2025 às 10:00h, momento em que serão realizados a oitiva de testemunhas/declarantes e o interrogatório do réu. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito