Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Petição
Definitivo
DecisãoDocumento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Desarquivamento
Documento
Petição
2021
Definitivo
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
Petição
Expedição de documento
2020
2019
Mandado
Documento
Documento
Trânsito em julgado
Documento
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0802304-86.2019.8.15.2003 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARLI BATISTA DOS SANTOS, BRENO BATISTA CRUZ, ANDREA REGINA BATISTA CRUZ em face de REQUERIDO: JORGE EDUARDO BATISTA CRUZ, em que foi decretada a Interdição do REQUERIDO: JORGE EDUARDO BATISTA CRUZ, por ser portadora de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos, tendo sido nomeada curadora a sra.
MARLI BATISTA DOS SANTOS. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 22 de junho de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,Técnica Judiciária, o digitei.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Decurso de Prazo
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0802304-86.2019.8.15.2003 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARLI BATISTA DOS SANTOS, BRENO BATISTA CRUZ, ANDREA REGINA BATISTA CRUZ em face de REQUERIDO: JORGE EDUARDO BATISTA CRUZ, em que foi decretada a Interdição do REQUERIDO: JORGE EDUARDO BATISTA CRUZ, por ser portadora de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos, tendo sido nomeada curadora a sra.
MARLI BATISTA DOS SANTOS. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 22 de junho de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,Técnica Judiciária, o digitei.
Publicação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0802304-86.2019.8.15.2003 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARLI BATISTA DOS SANTOS, BRENO BATISTA CRUZ, ANDREA REGINA BATISTA CRUZ em face de REQUERIDO: JORGE EDUARDO BATISTA CRUZ, em que foi decretada a Interdição do REQUERIDO: JORGE EDUARDO BATISTA CRUZ, por ser portadora de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos, tendo sido nomeada curadora a sra.
MARLI BATISTA DOS SANTOS. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 22 de junho de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,Técnica Judiciária, o digitei.
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Conclusão
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Expedição de documento
Incompetência
Conclusão
Distribuição