Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
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2022
Definitivo
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
2021
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0802338-90.2021.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de CARLOS ALBERTO DE LIMA, portador(a) de: Retardo Mental Grave (CID 10 F 72), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), GILBERTO DE LIMA FERREIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 04 de novembro de 2022. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0802338-90.2021.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DE LIMA, portador(a) de: Retardo Mental Grave (CID 10 F 72), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: GILBERTO DE LIMA FERREIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de setembro de 2022. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0802338-90.2021.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DE LIMA, portador(a) de: Retardo Mental Grave (CID 10 F 72), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: GILBERTO DE LIMA FERREIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 31 de agosto de 2022. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Liminar
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Documento
de Interrogatório
Mandado
Documento
Mandado
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Assistência Judiciária Gratuita
Liminar
DecisãoDistribuição