Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Itabaiana
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES
- Advogado
- ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES (OAB 16982/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0802347-92.2026.8.15.0381
DECISÃO
Vistos, etc.
I -
RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR, proposta por ELENA CRISTINA DOS SANTOS MONTEIRO, representada por sua genitora, E.
C. C. D. S., devidamente qualificada nos autos, em face de seu genitor S.
L. A. M., também qualificado (ID. 164177918).
II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Evidentemente que a parte poderá gozar dos benefícios da assistência judiciária gratuita, desde que atenda aos requisitos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. O art. 98 do CPC dispõe que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de insuficiência de recursos (ID. 164177919), por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em tela, verifica-se que a autora não acostou aos autos documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
III -
DISPOSITIVO
, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: (I) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão do benefício da justiça gratuita, com a juntada de: a) valor simulado das custas processuais devidas, observando o valor da causa; b) cópia de sua última declaração de imposto de renda e, em sendo isento(a), comprovar mediante declaração escrita e assinada pelo(a) próprio(a) interessado(a), conforme previsto na ; c) últimos três contracheques ou documento similar, anteriores à propositura da ação; e d) extrato bancário dos três últimos meses anteriores ao ingresso da presente demanda, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
