Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2022
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Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0802377-87.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO movida por W. P. M. R. em face de J. R. M. R., cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando o levantamento da interdição de J.
R. M. R., em vista da capacidade para exercer os atos de sua vida civil. João Pessoa, 30 de setembro de 2022. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARILIA PEREIRA CAVALCANTI. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0802377-87.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO movida por W. P. M. R. em face de J. R. M. R., cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando o levantamento da interdição de J.
R. M. R., em vista da capacidade para exercer os atos de sua vida civil. João Pessoa, 30 de setembro de 2022. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARILIA PEREIRA CAVALCANTI. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0802377-87.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO movida por W. P. M. R. em face de J. R. M. R., cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando o levantamento da interdição de J.
R. M. R., em vista da capacidade para exercer os atos de sua vida civil. João Pessoa, 25 de agosto de 2022. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0802377-87.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO movida por W. P. M. R. em face de J. R. M. R., cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando o levantamento da interdição de J.
R. M. R., em vista da capacidade para exercer os atos de sua vida civil. João Pessoa, 28 de julho de 2022. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.