Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2023
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Nº do Processo: 0802377-93.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Alimentos, Guarda] EXEQUENTE: A.
L. G. D. A. EXECUTADO: A. A. A.D. S. em harmonia com o parecer Ministerial, com base no artigo 487, III, alínea “b”, do NCPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da petição de ID 76988888, e por via de consequência julgo extinto feito com resolução de mérito, ressalvando a possibilidade de expedição imediata do mandado de prisão em caso de inadimplemento.
Nº do Processo: 0802377-93.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Alimentos, Guarda] EXEQUENTE: A.
L. G. D. A. EXECUTADO: A. A. A.D. S. em harmonia com o parecer Ministerial, com base no artigo 487, III, alínea “b”, do NCPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da petição de ID 76988888, e por via de consequência julgo extinto feito com resolução de mérito, ressalvando a possibilidade de expedição imediata do mandado de prisão em caso de inadimplemento.
Nº do Processo: 0802377-93.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Alimentos, Guarda] EXEQUENTE: A.
L. G. D. A. EXECUTADO: A. A. A.D. S. em harmonia com o parecer Ministerial, com base no artigo 487, III, alínea “b”, do NCPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da petição de ID 76988888, e por via de consequência julgo extinto feito com resolução de mérito, ressalvando a possibilidade de expedição imediata do mandado de prisão em caso de inadimplemento.
"...ISTO POSTO, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença para acolher como corretos os valores apresentados no ID 57489727, e determino o prosseguimento do processo em sua fase de cumprimento de sentença em todos seus termos.
Publique-se e
Intime-se.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO. Juiz(a) de Direito."
"...ISTO POSTO, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença para acolher como corretos os valores apresentados no ID 57489727, e determino o prosseguimento do processo em sua fase de cumprimento de sentença em todos seus termos.
Publique-se e
Intime-se.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO. Juiz(a) de Direito."
"...ISTO POSTO, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença para acolher como corretos os valores apresentados no ID 57489727, e determino o prosseguimento do processo em sua fase de cumprimento de sentença em todos seus termos.
Publique-se e
Intime-se.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO. Juiz(a) de Direito."